Poucas pessoas sabem que, desde 2026, as empresas passaram a ter uma obrigação nova relacionada à prevenção do HPV, indo além de simplesmente não impedir a falta do empregado para realizar o exame.
A nova obrigação criada pela Lei nº 15.377/2026
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, criando o dever de a empresa informar ativamente o empregado sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para realizar exames preventivos do papilomavírus humano, o HPV, dentro da hipótese do inciso XII.
Sua empresa nunca te informou sobre esse direito?Fale com o escritório e entenda o que isso significa.
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O que muda na prática para o trabalhador
Na prática, isso significa que a empresa não pode mais alegar desconhecimento ou simplesmente aguardar que o empregado peça a folga. Ela precisa comunicar esse direito de forma ativa, geralmente dentro do programa de saúde ocupacional, o que fortalece a posição do trabalhador que queira exercer esse direito e não teve informação prévia.