Estudantes de direito que já se formaram e precisam prestar o exame da OAB para poder exercer a advocacia enfrentam a mesma lacuna legal de outras provas que não são o vestibular de ingresso na faculdade.
O exame da OAB não é vestibular
O inciso VII do artigo 473 protege o dia do vestibular de ingresso no ensino superior, não o exame de habilitação profissional da OAB, que ocorre após a conclusão do curso de direito. Por isso, faltar para o exame da OAB não tem amparo automático na CLT.
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Perguntas frequentes
Não pela CLT, já que o inciso VII do artigo 473 se refere ao vestibular de ingresso no ensino superior, não a exames de habilitação profissional posteriores.
Negociar diretamente com a empresa, usar dia de férias ou banco de horas, se disponível.
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