Conciliar trabalho e estudo é um desafio para milhões de brasileiros, e uma das dúvidas mais recorrentes é se existe, na CLT, algum direito geral de horário especial para quem estuda, semelhante ao que existe no serviço público.

Não há um direito geral de horário especial na CLT

Diferente de servidores públicos, que em muitos entes federativos têm direito a horário especial para estudo mediante compensação, a CLT não prevê um direito geral e automático de horário especial para o trabalhador estudante no setor privado.

Onde buscar essa flexibilidade

A convenção coletiva da categoria é o primeiro lugar a verificar, já que algumas categorias preveem jornada especial para estudantes. Fora isso, a negociação direta com a empresa, muitas vezes formalizada em contrato de trabalho intermitente ou de meio período, é o caminho mais comum na prática.

Perguntas frequentes

Não de forma geral e automática, diferente do que ocorre com servidores públicos em alguns entes federativos.

Na convenção coletiva da categoria profissional, que em alguns setores prevê cláusulas específicas para trabalhadores estudantes.

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