Uma das mudanças mais importantes trazidas pela nova regulamentação da licença-paternidade é a criação de uma proteção contra demissão que antes não existia da mesma forma para os pais, equiparando essa garantia à já conhecida estabilidade da gestante.
A estabilidade provisória criada pela Lei nº 15.371/2026
A nova lei assegura estabilidade provisória no emprego ao pai, vedando a demissão sem justa causa desde a comunicação do nascimento, adoção ou guarda à empresa até 30 dias após o término da licença-paternidade.
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A partir de quando essa proteção vale
Como a Lei nº 15.371/2026 só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, a estabilidade provisória do pai passa a valer a partir dessa data, não retroagindo a demissões ocorridas antes desse marco.
Perguntas frequentes
A partir de 1º de janeiro de 2027, quando a Lei nº 15.371/2026 entra em vigor, cobrindo desde a comunicação do nascimento até 30 dias após o fim da licença.
Sim, a lei garante os mesmos direitos, incluindo estabilidade, para os casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
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