Acompanhar a esposa ou companheira grávida nas consultas de pré-natal é um direito pouco conhecido, mas que está previsto expressamente na CLT desde 2016, com um limite específico de número de consultas por gestação.
O que garante o inciso X do artigo 473
O inciso X do artigo 473, incluído pela Lei nº 13.257/2016, garante ao empregado o direito de acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez, sem prejuízo do salário. O termo companheira abrange a união estável, não exigindo casamento civil formal.
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Perguntas frequentes
Até 6 consultas médicas ou exames complementares durante todo o período de gravidez, conforme o inciso X do artigo 473 da CLT.
Sim, a lei fala em esposa ou companheira, abrangendo a união estável comprovada.
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