Com o ENEM se tornando a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, muitos trabalhadores se perguntam se essa prova é tratada da mesma forma que o vestibular tradicional para fins de falta justificada.

O ENEM pode se enquadrar no inciso VII

Como o ENEM é hoje o principal mecanismo de ingresso em universidades públicas e privadas, a interpretação predominante é que ele se enquadra no conceito de prova de vestibular para fins do inciso VII do artigo 473, especialmente quando o resultado é usado efetivamente para ingresso em curso superior. Ainda assim, é uma interpretação, não uma menção literal e expressa da lei ao ENEM.

Perguntas frequentes

A interpretação predominante entende que sim, quando usado para ingresso em ensino superior, mas a lei não menciona o ENEM de forma expressa e literal.

Nesse caso, a base legal do inciso VII fica mais frágil, já que o dispositivo fala especificamente em ingresso em ensino superior.

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