Empresas de desentupimento e saneamento básico empregam trabalhadores que, na maior parte do tempo, estão diretamente expostos a esgoto, tanto em residências e comércios quanto em redes públicas de coleta, e esse tipo de atividade está entre as mais bem fundamentadas juridicamente para o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.

A atividade fim da empresa já indica o risco

Diferente de outras categorias em que a insalubridade depende de uma análise mais detalhada sobre a rotina específica do trabalhador, empresas cuja atividade principal é justamente o desentupimento de encanamentos, limpeza de fossas e manutenção de redes de esgoto já operam, por definição, em contato constante com esse agente insalubre, o que fortalece significativamente a posição do trabalhador em uma eventual ação trabalhista.

Funções específicas dentro dessas empresas

Técnicos que realizam o desentupimento propriamente dito, auxiliares que preparam os equipamentos e manuseiam mangueiras e ferramentas já utilizadas em contato com esgoto, e demais funções diretamente envolvidas na operação de campo dessas empresas tendem a ter uma tese sólida para o reconhecimento do adicional em grau máximo.

E os trabalhadores administrativos dessas empresas?

É importante diferenciar quem atua efetivamente em campo, com contato direto com o esgoto, de trabalhadores puramente administrativos, como recepcionistas ou pessoal de escritório, que não têm essa mesma exposição e, portanto, não se enquadram automaticamente na mesma hipótese de insalubridade, mesmo trabalhando para a mesma empresa.

Ponto de atenção

Contrato residencial x contrato de rede pública

Tanto o trabalho em desentupimentos residenciais e comerciais quanto a manutenção de redes públicas de esgoto se enquadram na mesma lógica de contato permanente com o agente insalubre, não havendo distinção relevante entre atender clientes particulares ou contratos públicos de saneamento para fins de reconhecimento do adicional.

Perguntas frequentes

Os que atuam efetivamente em campo, com contato direto com esgoto, sim. Funcionários puramente administrativos, sem essa exposição, não se enquadram automaticamente.

Sim, ambas as situações envolvem contato permanente com esgoto, se enquadrando na mesma hipótese de insalubridade em grau máximo.

É possível solicitar perícia judicial dentro do processo trabalhista, além de reunir ordens de serviço, fotos e testemunhas que comprovem a rotina real de trabalho em campo.

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