Voltar da licença-paternidade e ser demitido logo em seguida é uma situação que, a partir da entrada em vigor da nova legislação, passa a contar com uma proteção específica que antes não existia da mesma forma.

A estabilidade criada pela Lei nº 15.371/2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, quando entra em vigor a Lei nº 15.371/2026, o pai passa a ter estabilidade provisória no emprego desde a comunicação do nascimento, adoção ou guarda até 30 dias após o término da licença-paternidade, sendo vedada a demissão sem justa causa nesse período.

Atenção ao marco temporal

Antes de 2027, a regra é diferente

Essa estabilidade específica só vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Demissões ocorridas antes dessa data não contam com essa proteção legal específica, embora outras teses jurídicas possam ser avaliadas dependendo das circunstâncias do caso.

Perguntas frequentes

A partir de 1º de janeiro de 2027, data de entrada em vigor da Lei nº 15.371/2026.

A demissão pode ser considerada nula, gerando direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

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