Muitas empresas ficam em dúvida sobre até que ponto são obrigadas a aceitar uma declaração de comparecimento, já que esse documento não tem o mesmo peso jurídico de um atestado médico de incapacidade.

A obrigação se limita ao período comprovado

A empresa é obrigada a abonar apenas o período efetivamente indicado na declaração de comparecimento, correspondente ao horário do atendimento médico. Ela não é obrigada a abonar o dia inteiro com base apenas nesse documento, salvo se decidir fazê-lo por política interna.

Perguntas frequentes

Não, apenas o período efetivamente comprovado no documento, que costuma indicar apenas o horário do atendimento.

Sim, pode abonar o dia inteiro por liberalidade, mas isso não é uma obrigação legal, apenas uma escolha de política interna.

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