Profissionais de saúde e equipes de apoio que cuidam diretamente de pacientes internados em isolamento por doenças infectocontagiosas exercem uma das funções mais claramente enquadradas na hipótese de insalubridade em grau máximo prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, mas essa diferença em relação ao atendimento hospitalar comum nem sempre é respeitada corretamente pelas instituições de saúde.

A previsão específica da norma sobre isolamento

O Anexo 14 da NR-15 estabelece como insalubridade em grau máximo o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, incluindo o manuseio de objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados. Esse é um enquadramento específico e diferente do atendimento a pacientes em geral, tratado pela norma em grau médio, de 20%.

Quais profissionais são normalmente afetados

Técnicos e auxiliares de enfermagem, técnicos de higienização hospitalar, e demais profissionais que atuam diretamente em alas de isolamento, unidades específicas de doenças infectocontagiosas, ou setores de emergência que recebem pacientes com suspeita confirmada de doenças transmissíveis, são os que mais frequentemente se enquadram nessa hipótese específica de grau máximo.

O erro comum de padronizar o pagamento em grau médio

É frequente que hospitais padronizem o pagamento da insalubridade em grau médio para toda a equipe assistencial e de apoio, sem diferenciar corretamente quem atua especificamente em setores de isolamento por doenças infectocontagiosas. Essa padronização incorreta pode representar uma diferença relevante de 20 pontos percentuais não paga a esses profissionais específicos.

Ponto de atenção

Documentação do setor de trabalho é fundamental

Escalas de trabalho que comprovem a atuação específica em setores de isolamento, protocolos internos do hospital sobre isolamento de pacientes, e testemunhas de colegas do mesmo setor são elementos importantes para comprovar o direito ao grau máximo em vez do grau médio já pago pela instituição.

Perguntas frequentes

Pacientes em geral se enquadram em grau médio, de 20%. Pacientes especificamente isolados por doenças infectocontagiosas se enquadram em grau máximo, de 40%, segundo o Anexo 14 da NR-15.

Não deveria, se ficar comprovado o contato permanente com pacientes especificamente isolados por doenças infectocontagiosas, hipótese que a norma classifica como grau máximo.

Escalas de trabalho, protocolos internos do hospital, prontuários que indiquem o setor de atuação, e testemunhas de colegas que trabalhavam no mesmo local.

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