Precisar ir a uma consulta médica durante o expediente e depois descobrir que a empresa descontou o tempo de ausência gera a dúvida sobre até que ponto esse desconto é legal, e a resposta depende do tipo de documento que comprova a ausência.

A regra geral: consulta comum pode ser descontada

Como o artigo 473 da CLT não prevê, de forma geral, o direito à falta para consulta médica do próprio trabalhador, a regra padrão é que a empresa pode descontar o tempo de ausência, salvo se houver política interna de tolerância ou previsão em convenção coletiva da categoria.

Quando o desconto se torna ilegal

Se a consulta resultar em atestado médico de afastamento, cobrindo o período da ausência, o desconto passa a ser ilegal, porque a falta é justificada por força da Lei nº 605/49. O erro mais comum das empresas é tratar toda consulta médica da mesma forma, sem verificar se o documento apresentado é uma simples declaração de comparecimento ou um atestado de incapacidade.

Perguntas frequentes

Sim, como regra geral, salvo se houver atestado de afastamento, política interna de tolerância, ou previsão em convenção coletiva da categoria.

Reúna o atestado e o comprovante de entrega à empresa, e busque orientação para cobrar o valor descontado indevidamente.

Não. Muitas consultas de rotina não geram incapacidade para o trabalho, e nesses casos o médico emite apenas uma declaração de comparecimento, que cobre só o horário do atendimento.

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