Cumprir corretamente a Lei nº 15.377/2026 exige mais do que apenas conhecer o texto legal: é preciso implementar processos internos concretos que comprovem o cumprimento do dever de informação criado pela nova norma.

O que a lei exige da empresa na prática

A Lei nº 15.377/2026 obriga a empresa a informar ativamente o empregado sobre o direito de se ausentar para exames preventivos de HPV e câncer, previsto no inciso XII do artigo 473. Isso significa criar um canal formal e documentado de comunicação, geralmente dentro do programa de saúde ocupacional da empresa.

Riscos do descumprimento

A ausência de comunicação formal pode ser usada como argumento em reclamações trabalhistas de empregados que aleguem desconhecimento do direito, além de eventual fiscalização trabalhista específica sobre o cumprimento dessa obrigação.

Perguntas frequentes

Criar um canal formal e documentado de comunicação aos empregados sobre o direito de se ausentar para exames preventivos de HPV e câncer, dentro do programa de saúde ocupacional.

Exposição a reclamações trabalhistas por desconhecimento do direito e possível fiscalização específica sobre o cumprimento da norma.

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