Depois de identificar que sofreu descontos indevidos por faltas que na verdade eram justificadas, o trabalhador precisa saber quanto tempo tem para cobrar esses valores e qual o caminho correto para fazer isso.

O prazo prescricional trabalhista

A prescrição trabalhista é de 5 anos a partir de cada desconto, respeitado o limite de 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação. Isso significa que, mesmo depois de sair da empresa, o trabalhador ainda tem esse prazo para cobrar valores descontados indevidamente durante o período trabalhado.

Como funciona na prática

Reclamação trabalhista

A cobrança é feita por meio de uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, apresentando os documentos que comprovam a falta justificada e os holerites com os descontos realizados. O valor é atualizado monetariamente e acrescido de juros até a data do pagamento.

Perguntas frequentes

5 anos a partir do desconto, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação.

Sim, desde que respeitado o prazo de até 2 anos após o término do contrato, contando os últimos 5 anos de descontos anteriores a essa data.

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