Marcar uma cirurgia eletiva e não saber se deve usar dias de férias ou pedir atestado médico é uma dúvida frequente, especialmente porque envolve planejamento tanto da recuperação quanto da relação com a empresa.

Cirurgia eletiva gera atestado médico comum

Mesmo sendo eletiva, ou seja, programada e não de urgência, uma cirurgia com indicação médica gera direito a atestado de afastamento pelo período de recuperação recomendado pelo médico, com base no artigo 6º da Lei nº 605/49, da mesma forma que qualquer outra situação de saúde que exija afastamento.

Férias não substituem o atestado

As férias são um direito autônomo, que não deve ser usado como substituto do atestado médico. Usar férias para se recuperar de uma cirurgia, em vez de atestado, significa abrir mão do período de descanso ao qual o trabalhador teria direito de qualquer forma, sem necessidade dessa troca.

Perguntas frequentes

Não. O caminho correto é o atestado médico de afastamento, que preserva o direito às férias como um benefício separado.

Sim, se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, mediante perícia médica.

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