Ser vítima de um assalto ou incêndio na própria residência é uma situação traumática que naturalmente afeta a capacidade do trabalhador de comparecer ao trabalho normalmente nos dias seguintes ao ocorrido.

Sem previsão específica, mas com espaço para negociação

A CLT não prevê expressamente a falta por assalto ou incêndio na residência do trabalhador. Dependendo da gravidade da situação, no entanto, pode ser razoável negociar com a empresa uma ausência temporária, especialmente se houver necessidade de resolver questões urgentes como boletim de ocorrência, perícia, ou providências habitacionais imediatas.

Perguntas frequentes

Não há previsão específica na CLT, mas a gravidade da situação pode justificar negociação com a empresa para uma ausência temporária.

Boletim de ocorrência policial, laudo dos bombeiros em caso de incêndio, ou qualquer registro oficial do ocorrido.

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