Resolver assuntos burocráticos em cartório, banco ou em uma audiência de conciliação no Procon costuma exigir presença durante o horário comercial, e a CLT trata esse tipo de compromisso de forma distinta de outras ausências mais protegidas.
Sem previsão geral na CLT
Assuntos de cartório, banco ou audiência administrativa no Procon não estão entre as hipóteses do artigo 473 da CLT, salvo se a audiência do Procon envolver um processo já judicializado, hipótese em que poderia se aproximar do comparecimento perante a Justiça do inciso VIII, dependendo do caso concreto.
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Perguntas frequentes
Não há previsão automática na CLT para esses casos, dependendo de negociação direta com a empresa.
Se a audiência do Procon estiver relacionada a um processo já judicializado, pode se aproximar da proteção do inciso VIII, mas uma simples audiência administrativa do órgão, sem judicialização, normalmente não conta com essa proteção.
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