O lixo produzido dentro de um hospital tem características muito diferentes do lixo doméstico ou até do lixo urbano comum, já que envolve materiais potencialmente contaminados, seringas, curativos usados e resíduos biológicos diversos, o que levanta uma dúvida específica sobre qual grau de insalubridade se aplica a quem manuseia esse tipo de resíduo.

Lixo hospitalar não é exatamente lixo urbano comum

O Anexo 14 da NR-15 trata separadamente diferentes hipóteses de contato com agentes biológicos. O lixo urbano, na coleta e industrialização, está expressamente listado em grau máximo. Já o contato com pacientes em geral, incluindo o manuseio de objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados, está listado em grau médio, com uma exceção específica para pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, que sobe para grau máximo.

Onde se enquadra quem manuseia resíduos hospitalares

Trabalhadores responsáveis pela coleta interna de lixo hospitalar comum, incluindo resíduos de enfermarias gerais, tendem a ser enquadrados no grau médio, salvo se esse lixo vier especificamente de áreas de isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, o que reforçaria o enquadramento em grau máximo. Já quem trabalha na destinação final desses resíduos, como em processos de tratamento e incineração de lixo hospitalar fora do ambiente do próprio hospital, tem uma análise que pode se aproximar da hipótese de industrialização de lixo urbano, prevista em grau máximo.

A importância da perícia técnica nesses casos

Dada a complexidade técnica de diferenciar os tipos de resíduo e as diferentes classificações do Anexo 14 da NR-15, a perícia judicial ganha peso ainda maior nesses casos, sendo fundamental que o perito avalie com precisão o tipo específico de resíduo manuseado, sua origem dentro do hospital, e a frequência e intensidade desse contato ao longo da rotina de trabalho do empregado.

Ponto de atenção

Empresas de gestão de resíduos hospitalares

Trabalhadores de empresas terceirizadas especializadas em gestão e destinação de resíduos hospitalares, que atuam tanto dentro quanto fora das dependências do hospital, também podem ter direito ao adicional, dependendo da etapa específica do processo em que atuam e do tipo de resíduo manuseado.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. Depende do tipo específico de resíduo e se há contato direto com material proveniente de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

O lixo de área de isolamento por doenças infectocontagiosas tende a se enquadrar em grau máximo, enquanto o lixo hospitalar comum, de pacientes em geral, tende a se enquadrar em grau médio.

Pode se aproximar da hipótese de industrialização de lixo urbano, prevista em grau máximo, dependendo das características específicas do processo realizado.

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