Ter um processo cível ou criminal em nome próprio, sem relação com o emprego, também exige comparecimento a audiências, e a dúvida sobre se essa falta é abonada da mesma forma que um processo trabalhista é frequente.

A proteção não se limita a processos trabalhistas

O inciso VIII do artigo 473 fala genericamente em comparecimento perante a Justiça, sem restringir a natureza do processo. Isso significa que audiências de processos cíveis ou criminais em que o empregado seja parte, mesmo sem relação com o trabalho, também estão protegidas por essa hipótese.

Perguntas frequentes

Sim, o inciso VIII do artigo 473 não distingue a natureza do processo, cobrindo o comparecimento perante qualquer órgão do Poder Judiciário.

É recomendável avisar assim que souber da data da audiência, apresentando a declaração de comparecimento assim que possível.

Foi descontado por comparecer a uma audiência pessoal?

Fale agora com o escritório.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *