Uma dúvida recorrente entre trabalhadores é se um atestado emitido por médico particular tem o mesmo peso legal de um atestado emitido pelo SUS, especialmente porque algumas empresas tratam os dois documentos de forma diferente.

A origem do atestado não importa para a validade

A lei não diferencia atestados médicos pela rede de origem. Um atestado emitido por médico particular, pelo SUS, ou por convênio médico tem exatamente o mesmo valor legal, desde que cumpra os requisitos formais: identificação do paciente, data de emissão, período de afastamento, assinatura e número de registro no CRM do profissional.

Perguntas frequentes

Não. Ambos têm o mesmo valor legal, desde que cumpram os requisitos formais de identificação, data, período e assinatura com registro no CRM.

Não, como regra geral, salvo sistemas de perícia médica interna regularmente instituídos, que não podem servir para descartar atestados válidos de outras origens de forma arbitrária.

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