Ir ao dentista e apresentar o atestado na empresa às vezes gera resistência do RH, que trata o documento como se não tivesse o mesmo peso de um atestado médico, mas a lei não faz essa distinção da forma como muita gente imagina.
O atestado odontológico tem o mesmo valor do médico
Cirurgiões-dentistas são profissionais legalmente habilitados a emitir atestados de afastamento do trabalho, nos termos da Lei nº 5.081/66, que regula a profissão. Isso significa que um atestado emitido por dentista, cumprindo os requisitos formais de identificação, data, período de afastamento, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Odontologia, tem o mesmo efeito de justificar a falta com base no artigo 6º da Lei nº 605/49.
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Perguntas frequentes
Sim, desde que cumpra os mesmos requisitos formais: identificação, data, período de afastamento, assinatura e registro no conselho profissional, no caso o CRO.
Não, recusar exclusivamente por esse motivo não tem amparo legal, já que a Lei nº 5.081/66 reconhece a competência do cirurgião-dentista para emitir atestados de afastamento.
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