Precisar se ausentar do trabalho por um motivo sério e não saber se a empresa pode descontar o dia é uma dúvida comum, especialmente porque muitos trabalhadores acreditam que qualquer motivo relevante justifica a falta, sem saber que a lei trabalhista lista de forma fechada quais situações realmente garantem esse direito, deixando de fora várias hipóteses que parecem óbvias no dia a dia.

O que diz o artigo 473 da CLT

O artigo 473 da CLT estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em doze situações específicas, cada uma com seu próprio limite de dias e sua própria exigência de comprovação, sendo que fora dessas hipóteses, e de outras previstas em lei especial ou na convenção coletiva da categoria, a falta pode ser descontada legalmente pela empresa.

Falecimento, casamento e nascimento de filho

O inciso I garante até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, de ascendente como pais e avós, de descendente como filhos e netos, de irmão, ou de pessoa comprovadamente dependente economicamente, sendo que sogros, cunhados e tios ficam de fora dessa hipótese. O inciso II garante até três dias consecutivos em razão de casamento, a chamada licença-gala. Já o inciso III, com redação dada pela Lei nº 14.457/2022, garante cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, prazo que pode chegar a vinte dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Doação de sangue, alistamento eleitoral e serviço militar

O inciso IV garante um dia a cada doze meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada. O inciso V garante até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor. O inciso VI garante o tempo necessário para o empregado cumprir as exigências do serviço militar como reservista convocado, sem limite fixo de dias.

Vestibular, comparecimento a juízo e representação sindical

O inciso VII garante a falta nos dias em que o empregado estiver comprovadamente prestando provas de vestibular para ingresso em ensino superior, cobrindo apenas o dia da prova, não os dias de estudo, e não se aplicando a concurso público, ENEM isolado ou exame da OAB. O inciso VIII garante o tempo necessário quando o empregado tiver que comparecer perante a Justiça, o que inclui audiências trabalhistas, cíveis e criminais em que seja parte, testemunha ou tenha sido intimado. O inciso IX garante o tempo necessário para representantes sindicais participarem de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, hipótese de aplicação restrita.

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Acompanhamento da gestante, do filho e exames preventivos de câncer

O inciso X, incluído pela Lei nº 13.257/2016, garante o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez. O inciso XI, da mesma lei, garante um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, sem previsão automática para filhos mais velhos. O inciso XII, incluído pela Lei nº 14.457/2022, garante até três dias a cada doze meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

Lei nº 15.377/2026: a empresa agora precisa avisar sobre exames preventivos

A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, em vigor desde 6 de abril de 2026, acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT. A partir dessa mudança, não basta a empresa não impedir a falta para exames preventivos de HPV e de câncer: ela passa a ter o dever de informar ativamente o empregado sobre esse direito, de forma documentada, dentro do programa de saúde ocupacional.

O que muda na licença-paternidade a partir de 2027

A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, regulamentou definitivamente a licença-paternidade e criou o salário-paternidade, custeado pelo INSS, mas essa lei só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Durante todo o ano de 2026, continua valendo a regra atual de cinco dias consecutivos. A partir de 2027, o prazo passa a ser ampliado de forma gradual: dez dias em 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias a partir de 2029, valendo também para adoção e guarda judicial.

Ponto de atenção

A lista do artigo 473 é fechada, não é um exemplo

Situações parecidas, mas não previstas expressamente, como reunião escolar de filho, consulta médica do próprio trabalhador fora de afastamento pelo INSS, ou falecimento de sogro, cunhado ou tio, não geram falta justificada por força de lei federal. Um advogado trabalhista pode confirmar se a sua convenção coletiva amplia algum desses direitos e se a falta descontada pela sua empresa realmente poderia ter sido descontada.

O que fazer se a falta justificada foi descontada

Quando a ausência se enquadra em uma das doze hipóteses do artigo 473 e foi comprovada dentro do prazo, a empresa não pode descontar o dia no salário nem usar a falta para justificar advertência ou demissão por justa causa. Reunir a documentação que comprova o motivo e o comprovante de entrega à empresa é o primeiro passo para cobrar os valores descontados indevidamente, seja diretamente com o empregador, seja por meio da Justiça do Trabalho.

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Perguntas frequentes

Não. A falta justificada conta como se o empregado estivesse trabalhando normalmente para todos os efeitos legais, incluindo férias, 13º salário e descanso semanal remunerado.
O artigo 473 só garante esse direito para filhos de até 6 anos, com limite de um dia por ano. Para filhos mais velhos, a falta depende de convenção coletiva ou de acordo com o empregador.
Não, desde que o atestado seja válido e apresentado dentro do prazo da empresa. A falta por doença comum tem base no artigo 6º da Lei nº 605/49, e não no artigo 473.
Não para todos. Em 2026 a regra geral continua sendo de 5 dias. Os 20 dias só valem para empresas do Programa Empresa Cidadã. O novo cronograma da Lei nº 15.371/2026 só começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Não pelo artigo 473. Sogros, cunhados e tios não estão incluídos no inciso I. A ausência nesses casos depende de tolerância da empresa ou de convenção coletiva.

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