A adoção e a obtenção da guarda judicial para fins de adoção também geram direito ao salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada ou do sexo de quem adota. Ainda assim, esse tipo de requerimento tem particularidades próprias, que vão desde os documentos exigidos até discussões sobre a duração do benefício quando mais de uma pessoa da família tem direito a ele. Este artigo esclarece essas regras para que a família adotante possa exercer plenamente esse direito.

Quem tem direito ao salário-maternidade na adoção

Têm direito ao benefício a mãe ou o pai adotante, o guardião com finalidade de adoção, e mesmo o pai solteiro ou o casal homoafetivo que adota, sem qualquer distinção quanto ao gênero de quem exerce a parentalidade. Basta comprovar a adoção ou a guarda judicial com fins de adoção para ter acesso ao benefício, respeitadas as regras de carência de cada categoria de segurado.

Esse direito também alcança a adoção de crianças mais velhas ou de grupos de irmãos, situações comuns em processos de adoção tardia, sem que a idade da criança adotada interfira na existência do direito ao benefício.

Duração do benefício e a idade da criança adotada

Diferentemente do que já foi previsto em legislações anteriores, atualmente o prazo do salário-maternidade na adoção é o mesmo do parto, de 120 dias, independentemente da idade da criança ou do adolescente adotado, não havendo mais a antiga escala decrescente de prazo conforme a idade da criança.

Essa uniformização do prazo representa um avanço importante, já que reconhece que o processo de adaptação entre pais e filhos exige tempo semelhante de dedicação independentemente da idade da criança que chega à família.

Documentos necessários para o requerimento

É necessário apresentar o termo judicial de guarda para fins de adoção ou a certidão de nascimento já atualizada com o nome dos pais adotantes, além dos documentos pessoais de quem requer o benefício e, quando aplicável, comprovantes de carência para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

É recomendável solicitar cópias autenticadas ou digitalizadas desses documentos judiciais assim que a guarda for deferida, já que o processo judicial de adoção pode levar tempo para ser totalmente concluído, e o requerimento do benefício não precisa aguardar a adoção definitiva, bastando a guarda com essa finalidade.

Quando os dois pais têm direito ao benefício

Quando ambos os adotantes são segurados do INSS, apenas um deles pode receber o salário-maternidade relativo à mesma criança, cabendo ao casal decidir qual dos dois fará o requerimento, sem possibilidade de acumulação do benefício por ambos simultaneamente em relação à mesma adoção.

A escolha de qual dos dois vai requerer o benefício costuma considerar qual deles tem a remuneração ou a média contributiva mais alta, já que isso influencia diretamente o valor do salário-maternidade a ser recebido pela família.

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Adoção por pai solteiro ou por homem sem cônjuge

O homem que adota sozinho, sem cônjuge ou companheira, também tem direito ao salário-maternidade nas mesmas condições, já que a legislação previdenciária não faz distinção de gênero para a concessão do benefício em casos de adoção, bastando a comprovação da guarda ou da adoção regularmente constituída.

Esse entendimento decorre da própria finalidade do benefício na adoção, que é permitir a adaptação entre pais e filho, finalidade que existe independentemente do gênero ou do estado civil de quem adota.

Valor do benefício na adoção

O valor segue as mesmas regras aplicáveis ao parto, variando conforme a categoria do segurado: remuneração integral para empregados CLT e avulsos, e média das contribuições para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, sempre respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Assim como no parto, erros no cálculo da média contributiva também podem ocorrer na adoção, por isso vale conferir se o valor efetivamente depositado corresponde ao esperado com base no histórico de contribuições do adotante que fez o requerimento.

Negativa do benefício na adoção: o que fazer

Quando o INSS nega o benefício por dúvidas sobre a documentação da guarda ou da adoção, ou por entender que a carência não foi cumprida, cabe recurso administrativo com a juntada de documentação complementar e, se necessário, ação judicial para o reconhecimento do direito, especialmente diante da urgência que a chegada de uma criança à família costuma representar.

Documentação judicial de guarda emitida em comarcas diferentes ou com formatação pouco usual às vezes gera dúvida indevida por parte do INSS, o que reforça a importância de acompanhar de perto a análise do requerimento e responder rapidamente a qualquer exigência de esclarecimento.

Por que buscar um especialista faz diferença

A adoção também merece proteção previdenciária plena

Muitas famílias adotantes desconhecem que têm direito ao salário-maternidade nas mesmas condições de quem passa por um parto, e acabam perdendo prazos por falta de informação. Um advogado especializado em Direito Previdenciário orienta qual dos adotantes deve requerer o benefício, organiza a documentação da guarda ou da adoção e conduz o recurso ou a ação judicial quando necessário.

Esse suporte é especialmente valioso para famílias que estão vivendo a fase inicial de adaptação com a criança, período em que a atenção deveria estar voltada para a integração familiar, e não para a burocracia previdenciária.

A avaliação inicial é gratuita e sem compromisso, e buscar orientação logo após a adoção evita a perda de prazos importantes para o requerimento.

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Perguntas frequentes

O prazo do salário-maternidade na adoção é diferente do parto?+
Não, atualmente o prazo é o mesmo, de 120 dias, independentemente da idade da criança ou do adolescente adotado.
Os dois pais podem receber o benefício pela mesma criança?+
Não, apenas um dos adotantes pode receber o salário-maternidade relativo à mesma adoção, cabendo ao casal decidir quem fará o requerimento.
Homem solteiro que adota tem direito ao benefício?+
Sim, a legislação previdenciária não faz distinção de gênero para a concessão do salário-maternidade em casos de adoção.
Que documento substitui a certidão de nascimento na adoção?+
O termo judicial de guarda para fins de adoção, ou a certidão de nascimento já atualizada com o nome dos adotantes.
O que fazer se o benefício da adoção for negado?+
Cabe recurso administrativo com documentação complementar e, se necessário, ação judicial para o reconhecimento do direito.
A idade da criança adotada influencia no valor do benefício?+
Não, o valor depende da categoria e do histórico contributivo de quem requer o benefício, não da idade da criança adotada.

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