Motoboys enfrentam, diariamente, um dos ambientes de trabalho mais arriscados do mercado, expostos ao trânsito em motocicleta durante toda a jornada. Diferente de outras categorias, onde a periculosidade depende de análise caso a caso, o direito ao adicional para motociclistas profissionais tem previsão legal específica e mais direta.

A previsão legal específica para motociclistas

A Lei 12.997/2014 incluiu a alínea “e” no artigo 193 da CLT, reconhecendo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, o que trouxe uma base legal mais direta para o direito ao adicional de periculosidade dessa categoria específica, sem depender exclusivamente da análise individual de cada função ou empresa, como ocorre em outras hipóteses de periculosidade.

O que ainda precisa ser verificado em cada caso

Mesmo com essa previsão mais específica, ainda é necessário verificar se a atividade em motocicleta é habitual e não eventual dentro da função exercida, e se não há alguma exceção regulamentar específica aplicável ao caso concreto, o que reforça a importância de uma análise técnica sobre a real rotina de trabalho do motociclista antes de formular o pedido.

Fale com o Escritório

Conte como funciona sua rotina de trabalho como motociclista e receba uma avaliação inicial do seu caso.


Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

A situação de motoboys vinculados a aplicativos de entrega

Para motociclistas formalmente empregados por empresas de entrega ou logística, o direito ao adicional costuma ser mais direto de reconhecer. Já para quem atua como entregador de aplicativo sem vínculo de emprego reconhecido, a discussão sobre periculosidade só se torna relevante se e quando o próprio vínculo empregatício for reconhecido judicialmente, já que o adicional pressupõe relação de emprego regida pela CLT.

O valor do adicional para essa categoria

Assim como nas demais hipóteses de periculosidade, o adicional corresponde a trinta por cento sobre o salário-base do trabalhador, podendo ser cobrado retroativamente durante todo o período em que a atividade em motocicleta foi exercida de forma habitual, respeitado o prazo prescricional aplicável.

Por que buscar orientação jurídica especializada faz diferença

Uma previsão legal mais direta ainda exige análise da sua situação específica

Confirmar que sua atividade em motocicleta é habitual, e que não há exceção regulamentar aplicável ao seu caso específico, é o primeiro passo para avaliar o direito ao adicional de periculosidade. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode revisar sua situação e orientar sobre a viabilidade de buscar esse direito, incluindo eventuais valores retroativos.

Essa análise é especialmente importante para quem atua vinculado a plataformas de entrega, onde a discussão sobre vínculo de emprego precisa ser resolvida antes da própria periculosidade.

Também atuamos em:

Verbas rescisóriasHoras extrasRescisão indiretaAdicional de periculosidadeAssédio moral e sexualReconhecimento de vínculoTrabalho sem carteira assinadaEquiparação salarial

Perguntas frequentes

Existe previsão legal específica na alínea ‘e’ do artigo 193 da CLT, mas ainda é preciso confirmar habitualidade e ausência de exceções.

Se a atividade em motocicleta é habitual dentro da função e se não há exceção regulamentar específica aplicável.

Só se o vínculo de emprego for reconhecido judicialmente, já que o adicional pressupõe relação regida pela CLT.

Trinta por cento sobre o salário-base, podendo ser cobrado retroativamente respeitado o prazo prescricional.

Trabalha como motoboy ou entregador de motocicleta?

Fale com o escritório e confirme seu direito ao adicional de periculosidade.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *