Eletricistas que atuam em atividades relacionadas ao sistema elétrico, mas sem contato físico direto e constante com a rede energizada, costumam ter dúvida sobre se ainda mantêm o direito ao adicional de periculosidade típico dessa categoria, especialmente quando a empresa argumenta que o risco seria menor por essa característica específica da função.

O que a Norma Regulamentadora 16 realmente exige

A Norma Regulamentadora 16 e seu Anexo IV reconhecem como perigosas as atividades exercidas no sistema elétrico de potência, considerando não apenas o contato físico direto com fios energizados, mas também a exposição ao risco decorrente da proximidade com instalações elétricas, mesmo que o trabalho envolva mais supervisão, manutenção preventiva ou atividades de apoio dentro dessa área de risco.

Atividades de apoio que ainda podem gerar o direito

Supervisão de equipes que trabalham diretamente com energização, atividades de manutenção preventiva em áreas próximas a instalações energizadas, e funções de apoio técnico que exigem permanência regular em subestações ou áreas de risco elétrico são exemplos de atividades que, mesmo sem contato físico direto e constante, podem ainda gerar direito ao adicional, dependendo da análise técnica pericial do caso concreto.

Fale com o Escritório

Conte detalhadamente suas atividades relacionadas à eletricidade para uma avaliação inicial do seu caso.


Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

A importância da perícia técnica nesse tipo de discussão

Como a caracterização da periculosidade elétrica depende de análise técnica específica sobre o grau de exposição ao risco, a perícia realizada no processo judicial é fundamental para confirmar se as atividades exercidas, mesmo sem contato direto constante, se enquadram nas hipóteses previstas na Norma Regulamentadora 16.

O que fazer diante da negativa da empresa

Quando a empresa nega o pagamento do adicional sob o argumento de ausência de contato físico direto com a rede, vale reunir a descrição detalhada de suas atividades reais e buscar orientação jurídica para avaliar se, tecnicamente, essas atividades se enquadram nas hipóteses de periculosidade previstas na regulamentação específica.

Por que buscar orientação jurídica especializada faz diferença

A exposição ao risco vai além do contato físico direto

Avaliar se suas atividades relacionadas à eletricidade, mesmo sem contato físico direto e constante, se enquadram nas hipóteses de periculosidade previstas na Norma Regulamentadora 16 exige análise técnica cuidadosa. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode revisar sua situação e orientar sobre a viabilidade de buscar esse adicional, incluindo a necessidade de perícia técnica específica.

Essa análise é especialmente importante para profissionais que exercem funções de supervisão ou apoio técnico em áreas de risco elétrico, onde a caracterização pode não ser tão evidente à primeira vista.

Também atuamos em:

Verbas rescisóriasHoras extrasRescisão indiretaAdicional de periculosidadeAssédio moral e sexualReconhecimento de vínculoTrabalho sem carteira assinadaEquiparação salarial

Perguntas frequentes

Não necessariamente, a exposição ao risco por proximidade também pode caracterizar esse direito.

Supervisão de equipes, manutenção preventiva próxima a instalações energizadas e apoio técnico em áreas de risco.

Por meio de perícia técnica realizada no processo judicial, avaliando o grau real de exposição ao risco elétrico.

Buscar orientação jurídica para avaliar se as atividades reais se enquadram nas hipóteses previstas na norma técnica.

Trabalha com eletricidade mas sem contato direto com a rede?

Fale com o escritório e avalie se ainda tem direito ao adicional.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *