O décimo terceiro salário tem duas datas de pagamento que a empresa não pode perder, sob pena de sujeitar-se a fiscalização e a questionamento judicial por atraso. Conhecer exatamente esses prazos e organizar o processo interno de pagamento em torno deles é uma obrigação básica de qualquer gestão de folha de pagamento.

As duas parcelas e seus respectivos prazos

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia trinta de novembro de cada ano, correspondendo à metade do valor devido, calculado com base no salário do mês anterior ao pagamento. A segunda parcela deve ser paga até o dia vinte de dezembro, com o valor complementar, já considerando eventuais descontos legais e o ajuste de verbas variáveis apuradas até aquele momento.

As consequências do atraso no pagamento

O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas do décimo terceiro sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho em caso de fiscalização, além de expor a empresa a questionamento judicial por parte dos empregados afetados, que podem inclusive incluir esse atraso entre os fundamentos de uma eventual ação de rescisão indireta, caso o atraso seja reiterado e sistemático.

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Como organizar o fluxo de caixa para esses dois prazos

Planejar com antecedência o fluxo de caixa necessário para cumprir as duas datas de pagamento do décimo terceiro, especialmente em empresas com sazonalidade de receita ao longo do ano, evita que dificuldades financeiras pontuais se transformem em atraso sistemático desse pagamento, que tem datas fixas e conhecidas com bastante antecedência todos os anos.

O que fazer se identificar risco de atraso

Diante de dificuldade financeira que ameace o cumprimento dos prazos legais, é recomendável buscar orientação jurídica antecipadamente, avaliando alternativas legais disponíveis, em vez de simplesmente atrasar o pagamento sem qualquer planejamento ou comunicação adequada aos empregados afetados.

Por que buscar orientação jurídica especializada faz diferença

Duas datas fixas exigem planejamento, não improviso

Cumprir rigorosamente as duas datas de pagamento do décimo terceiro salário exige planejamento antecipado de fluxo de caixa e organização do processo interno de folha de pagamento. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode auxiliar na revisão desse processo e na orientação sobre alternativas legais em caso de dificuldade financeira.

Esse planejamento preventivo evita tanto a multa administrativa por atraso quanto o risco de questionamento judicial por parte dos empregados afetados.

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Perguntas frequentes

A primeira parcela até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro de cada ano.

Sujeita-se a multa administrativa em fiscalização e a questionamento judicial por parte dos empregados afetados.

Sim, se for reiterado e sistemático, pode ser incluído entre os fundamentos de uma eventual ação de rescisão indireta.

Planejando com antecedência o fluxo de caixa necessário para as duas datas fixas de pagamento do décimo terceiro.

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