Chegar à primeira audiência de um processo trabalhista esperando alguma solução e se deparar com a empresa não pagando nada na audiência, nem mesmo valores que pareceriam óbvios e incontroversos, é uma situação frustrante, mas que tem consequências jurídicas específicas que podem, inclusive, beneficiar o trabalhador no resultado final do processo.
O que a lei prevê para esse tipo de situação
Quando a empresa não paga, na data da audiência, a parcela incontroversa das verbas rescisórias discutidas, o artigo 467 da CLT prevê o acréscimo de 50% sobre esse valor especificamente. Isso significa que essa recusa da empresa, embora frustrante no momento, gera um direito adicional a favor do trabalhador, desde que existisse, de fato, algum valor incontroverso não pago naquele momento processual.
O primeiro passo, nesse cenário, é registrar adequadamente na ata de audiência que a empresa não realizou nenhum pagamento, mesmo diante de parcelas que não são objeto de controvérsia real, para que esse fato fique documentado e possa ser utilizado posteriormente na fundamentação do pedido de acréscimo.
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Continuando o processo com esse ponto em mente
Nas fases seguintes do processo, é importante que o pedido de acréscimo de 50% seja formalmente incluído na discussão, seja já na petição inicial, caso a situação já fosse esperada, seja por meio de manifestação posterior, caso a recusa de pagamento tenha ocorrido de forma inesperada durante a própria audiência. Deixar esse ponto sem menção expressa no processo pode significar perder esse direito adicional, mesmo que os requisitos legais estivessem presentes.
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A recusa da empresa em pagar pode se transformar em direito adicional para você
Garantir que a recusa de pagamento da empresa na audiência seja adequadamente documentada e utilizada como fundamento para o pedido de acréscimo de 50% exige acompanhamento técnico do processo. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode orientar sobre como formalizar esse pedido corretamente, aproveitando essa situação a seu favor.
Esse cuidado processual é o que garante que a frustração do momento se transforme em benefício financeiro concreto ao final do processo.
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