Um funcionário afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidentário, precisa ser demitido. A empresa quer proceder corretamente, mas tem dúvidas: pode demitir alguém afastado? Como calcular corretamente essa rescisão? Existe estabilidade que impede a demissão? Este artigo esclarece essas dúvidas, que aparecem com frequência em empresas de todos os portes.

É possível demitir um funcionário afastado pelo INSS?

Durante o período em que o contrato de trabalho está suspenso por auxílio-doença comum, a empresa não pode, em regra, promover a dispensa do funcionário, já que o contrato está suspenso, e não extinto. Já no caso de auxílio-acidentário, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, além da suspensão contratual durante o afastamento, existe estabilidade provisória de doze meses contados a partir do retorno ao trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, período durante o qual a dispensa sem justa causa é vedada, salvo por justa causa comprovada.

Demitir um funcionário durante a suspensão contratual, ou dentro do período de estabilidade acidentária sem justa causa comprovada, expõe a empresa a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas cabíveis.

Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

Essa distinção é essencial para o cálculo de risco da rescisão. O auxílio-doença comum, não relacionado ao trabalho, suspende o contrato durante o afastamento, mas não gera estabilidade automática após o retorno. Já o auxílio-acidentário, decorrente de acidente de trabalho típico, doença ocupacional equiparada a acidente, ou acidente de trajeto reconhecido, gera a estabilidade de doze meses após o retorno, prevista em lei específica. Identificar corretamente qual é a natureza do afastamento, através do código do benefício concedido pelo INSS, é o primeiro passo antes de qualquer decisão sobre rescisão.

Fale com o Escritório

Conte sobre a situação do funcionário afastado e receba uma orientação inicial.

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

Como calcular a rescisão nesses casos

Quando a rescisão é juridicamente possível, seja após o fim de um afastamento comum sem estabilidade aplicável, seja após o término do período de estabilidade acidentária, o cálculo segue a lógica normal de uma demissão sem justa causa, mas com atenção especial a alguns pontos: o período de afastamento pelo INSS não gera salário pago pela empresa, mas o FGTS continua sendo devido pela empresa durante o auxílio-acidentário, ainda que o funcionário não esteja recebendo salário nesse período; e a contagem do tempo de casa, para fins de cálculo de aviso prévio proporcional e férias, deve considerar corretamente os períodos de suspensão e eventual interrupção contratual, conforme a natureza específica de cada afastamento.

Por que buscar orientação jurídica preventiva faz diferença

O erro mais caro é demitir sem verificar a natureza do afastamento

Demitir um funcionário durante a estabilidade acidentária, por desconhecimento da regra ou por não confirmar corretamente o tipo de benefício previdenciário concedido, é um dos erros mais custosos nesse tema, geralmente resultando em reintegração ou indenização substitutiva de todo o período de estabilidade. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode confirmar a natureza do afastamento, verificar se há estabilidade aplicável, e calcular corretamente a rescisão, evitando tanto a demissão precipitada quanto atrasos desnecessários quando a dispensa já é juridicamente possível.

Consultar antes de agir é sempre mais barato do que reverter uma dispensa equivocada depois de formalizada.

E se o funcionário retornar do afastamento sem condições reais de trabalhar?

Nesses casos, o ideal é buscar orientação sobre readaptação de função, adequação de atividades, ou mesmo reavaliação médica complementar, antes de considerar a rescisão, já que a dispensa de funcionário com limitação funcional relacionada ao trabalho, sem esse cuidado prévio, pode gerar discussão adicional sobre discriminação, além dos riscos já mencionados relacionados à estabilidade.

Também atuamos em:

Consultoria trabalhista preventiva Compliance trabalhista Auditoria trabalhista Terceirização legal Banco de horas Passivo trabalhista Grupo econômico Defesa em ações trabalhistas

Perguntas frequentes sobre rescisão de funcionário afastado pelo INSS

Em regra não, já que o contrato está suspenso durante o afastamento. A possibilidade de dispensa depende da natureza do benefício e de eventual estabilidade aplicável após o retorno.
Não, apenas o auxílio-acidentário, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, gera estabilidade de doze meses após o retorno. O auxílio-doença comum não gera essa estabilidade automática.
Durante o auxílio-acidentário, sim, o FGTS continua sendo devido pela empresa mesmo com o contrato suspenso, o que deve ser considerado no cálculo da eventual rescisão futura.
O funcionário pode buscar reintegração ao emprego ou indenização substitutiva correspondente a todo o período de estabilidade ainda não cumprido, além de outras verbas cabíveis.

Tem um funcionário afastado pelo INSS para desligar?

Fale com o escritório antes de formalizar a rescisão.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *