Você trabalha exposto a um agente insalubre, como ruído ou produtos químicos, e ao mesmo tempo exerce uma atividade perigosa, como manuseio de inflamáveis ou eletricidade. Nesse cenário, uma dúvida aparece com frequência: dá para receber os dois adicionais juntos, insalubridade e periculosidade, ou é preciso escolher um deles? Esse é um dos temas mais controvertidos do Direito do Trabalho atual, com a regra geral apontando para um lado e uma discussão jurisprudencial crescente questionando essa regra. Este artigo explica os dois lados dessa disputa.
A regra geral prevista na CLT: escolha do adicional mais vantajoso
O artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, estabelece que o empregado tem direito a optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, quando também exposto a condição de periculosidade. Na prática, isso significa que a regra expressa da lei não permite o recebimento cumulado dos dois adicionais, o trabalhador deve escolher qual dos dois lhe é mais vantajoso financeiramente, e recebe apenas aquele.
Essa é a regra que ainda prevalece na maior parte das decisões da Justiça do Trabalho, e é o cenário que qualquer trabalhador deve considerar como ponto de partida ao avaliar sua situação.
O argumento pela cumulação: convenções internacionais da OIT
Nos últimos anos, ganhou força um argumento jurídico que defende a possibilidade de cumulação dos dois adicionais, mesmo diante da redação literal do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Esse argumento se baseia principalmente nas Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil, que tratam da proteção da saúde e segurança do trabalhador de forma ampla, sustentando que a exposição simultânea a diferentes riscos, insalubre e perigoso ao mesmo tempo, representa um dano à saúde maior do que a exposição a apenas um deles, e que a legislação interna que impede a cumulação estaria em descompasso com esses tratados internacionais.
Esse entendimento tem sido acolhido em algumas decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais, mas ainda não é posição pacificada nem unânime, e convive lado a lado com decisões que mantêm a aplicação literal da regra de escolha do adicional mais vantajoso. Isso significa que o resultado de um caso concreto pode depender bastante de qual Turma ou Região julga o processo, o que exige cautela redobrada antes de qualquer afirmação categórica sobre esse direito.
Como funciona a escolha do adicional mais vantajoso na prática
Quando a cumulação não é reconhecida, o trabalhador precisa optar por aquele que resultar em maior valor financeiro. Isso exige um cálculo comparativo real: o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, enquanto o adicional de insalubridade corresponde a 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau. Dependendo do valor do salário do trabalhador e do grau de insalubridade aplicável, um ou outro pode representar o valor mais vantajoso, e essa comparação deve ser feita caso a caso, não existe uma resposta genérica de qual costuma ser melhor.
Entenda Seus Direitos
Preencha e receba orientação sobre a sua situação, sem compromisso.
Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.
Categorias em que essa dupla exposição costuma aparecer
Alguns exemplos de situações em que trabalhadores estão sujeitos simultaneamente a condições insalubres e perigosas: eletricistas que atuam também em ambientes com ruído excessivo ou substâncias químicas, trabalhadores de postos de combustíveis expostos tanto a vapores inflamáveis, que geram periculosidade, quanto a agentes químicos que podem gerar insalubridade, e operadores industriais que manuseiam produtos inflamáveis, o que gera periculosidade, em ambientes que também apresentam ruído ou calor excessivo, que podem gerar insalubridade. Esses são exatamente os perfis de trabalhadores que mais se beneficiariam, caso a tese de cumulação venha a se consolidar de forma mais ampla na jurisprudência.
Esse é um tema em evolução, que exige acompanhamento constante da jurisprudência
Como a possibilidade de cumulação ainda não é posição pacificada, o resultado de uma ação sobre esse tema depende muito da estratégia jurídica adotada, da fundamentação apresentada e do tribunal que vai julgar o caso. Um advogado especializado em Direito do Trabalho, que acompanha de perto a evolução da jurisprudência sobre esse tema, sabe avaliar as chances reais de sucesso em cada situação concreta, e construir a fundamentação mais adequada com base nas decisões mais recentes dos tribunais competentes.
Antes de aceitar como definitivo que só é possível receber um dos dois adicionais, vale a pena uma avaliação específica do seu caso, considerando o estágio atual da discussão nos tribunais.
O que considerar antes de entrar com uma ação sobre esse tema
Vale reforçar que, por ser um tema ainda controvertido, buscar a cumulação dos dois adicionais envolve uma estratégia jurídica mais arrojada do que pedidos já consolidados na jurisprudência, como o próprio pagamento correto e isolado de cada adicional. Isso não significa que não valha a pena tentar, significa que a decisão de buscar esse pedido deve ser tomada com informação clara sobre o estado atual da discussão, e não com a expectativa de que se trata de direito automático e incontroverso.
Também atuamos em:
Perguntas frequentes sobre cumulação de insalubridade e periculosidade
Trabalha exposto a insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Fale com o escritório e entenda as opções para o seu caso.
Falar no WhatsApp