Você foi demitido, foi ao aplicativo do FGTS sacar o saldo, e descobriu que o valor é muito menor do que deveria, ou que faltam depósitos de vários meses. Isso não é raro, e não significa que você perdeu esse dinheiro para sempre. O FGTS não depositado corretamente é uma das irregularidades trabalhistas mais comuns, e existe caminho claro para cobrar essa diferença. Este artigo explica o que fazer quando isso acontece.

Por que o FGTS pode aparecer incompleto na demissão

O FGTS deve ser depositado mensalmente pelo empregador, correspondente a 8% da remuneração do trabalhador, incluindo salário fixo e verbas variáveis habituais, como comissões e horas extras. Quando há atraso ou ausência de depósitos ao longo do contrato, isso normalmente só fica visível para o trabalhador no momento da demissão, quando ele acessa o extrato para fazer o saque e percebe que os valores não batem com o que deveria ter sido acumulado ao longo dos anos trabalhados.

Isso pode acontecer por dificuldade financeira da empresa, que deixa de recolher o FGTS mesmo continuando a pagar salários normalmente, por erro de cálculo sistemático, especialmente quando o trabalhador recebe comissões ou horas extras que não são corretamente incluídas na base de cálculo, ou, em casos mais graves, por omissão deliberada da empresa.

Como verificar exatamente o que falta

O aplicativo oficial FGTS, da Caixa Econômica Federal, mostra o extrato completo de depósitos, mês a mês, feitos por cada empregador ao longo da vida profissional do trabalhador. Comparando esse extrato com os holerites de cada mês, é possível identificar exatamente em quais períodos o depósito não foi feito, foi feito parcialmente, ou foi calculado sobre uma base menor do que a remuneração real recebida naquele mês.

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A multa de 40% também é afetada

Quando o FGTS não foi depositado corretamente ao longo do contrato, a multa de 40% devida na demissão sem justa causa também fica prejudicada, já que ela é calculada sobre o saldo total depositado. Isso significa que a diferença de FGTS não pago gera, na prática, dois problemas encadeados: o valor que deveria ter sido depositado mensalmente, e a multa rescisória proporcionalmente menor por causa dessa base reduzida. Cobrar a diferença de FGTS corrige automaticamente também o valor da multa de 40% correspondente.

Por que buscar um especialista faz diferença

Reconstituir um histórico de depósitos exige comparação técnica detalhada

Cruzar extratos de FGTS com anos de holerites, identificando exatamente onde estão as diferenças e calculando o valor correto de cada mês, é um trabalho técnico que exige atenção a detalhes. Um advogado especializado em Direito do Trabalho sabe conduzir essa reconstituição de forma completa, incluindo o cálculo correto da multa de 40% sobre a base real que deveria ter sido depositada.

A avaliação inicial não tem custo, e o valor acumulado de diferenças de FGTS ao longo de um contrato de vários anos costuma representar uma quantia significativa.

Isso é diferente de sacar o FGTS pela empresa não pagar a guia de rescisão

É importante distinguir duas situações. Uma coisa é o FGTS não ter sido depositado corretamente ao longo do contrato, outra é a empresa não liberar a guia de saque no momento da rescisão, mesmo tendo os valores corretamente depositados durante o vínculo. Ambas as situações geram direito de cobrança, mas exigem abordagens ligeiramente diferentes: a primeira envolve reconstituir e cobrar os valores efetivamente não recolhidos, a segunda envolve garantir a liberação do saque de valores que já existem, mas estão retidos indevidamente.

Também atuamos em:

Verbas rescisórias Horas extras Rescisão indireta Adicional de periculosidade Assédio moral e sexual Reconhecimento de vínculo Trabalho sem carteira assinada Equiparação salarial

Perguntas frequentes sobre FGTS não depositado

Consultando o extrato pelo aplicativo oficial FGTS da Caixa Econômica Federal e comparando com seus holerites mês a mês.
Sim, a multa de 40% é calculada sobre o saldo do FGTS, então a falta de depósito reduz também o valor dessa multa, que é corrigido junto com a cobrança da diferença.
Sim, o saque do saldo disponível não impede a cobrança de valores que deveriam ter sido depositados e não foram, respeitados os prazos legais de prescrição.
Sim, além da cobrança trabalhista individual, a ausência de recolhimento do FGTS pode gerar autuação administrativa pelos órgãos fiscalizadores competentes.

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