Grande parte dos trabalhadores nunca conferiu, na prática, se o FGTS depositado pela empresa ao longo do contrato correspondeu à base de cálculo do FGTS que realmente deveria ter sido usada. O extrato existe, mas poucos sabem como lê-lo de forma crítica. E quando a base de cálculo usada pela empresa está errada, a diferença se acumula mês a mês, silenciosamente, até virar um valor relevante que o trabalhador só descobre se for atrás.
O que deveria compor a base de cálculo do FGTS
O FGTS corresponde a 8% incidentes sobre a remuneração mensal do trabalhador, conforme a Lei 8.036/1990. O ponto central é que essa base não se limita ao salário fixo registrado em carteira: comissões habituais, gratificações habituais, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras habitualmente prestadas e o próprio décimo terceiro salário também integram a base de cálculo, por terem natureza salarial. Quando a empresa recolhe o FGTS apenas sobre o salário-base, ignorando essas outras parcelas habituais, a diferença mensal parece pequena, mas se multiplica ao longo dos anos de contrato.
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Como comparar o extrato com o que deveria ter sido pago
O primeiro passo é obter o extrato analítico do FGTS, disponível no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal, e compará-lo com os holerites do período trabalhado. Verifique, mês a mês, se os valores de comissão, horas extras e adicionais aparecem refletidos no valor depositado. Uma forma simples de checar é calcular 8% sobre a soma de todas as verbas habituais daquele mês e comparar com o valor efetivamente creditado na conta vinculada.
Diferenças pontuais podem indicar erro isolado, mas um padrão recorrente de valores menores do que o esperado ao longo de vários meses é sinal de que a empresa usa uma base de cálculo sistematicamente incompleta, o que pode representar um valor relevante a recuperar.
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O que fazer ao identificar a diferença
Encontrada a diferença, o trabalhador tem o direito de cobrá-la, seja ainda durante o contrato de trabalho, seja depois da rescisão, observado o prazo prescricional aplicável. Essa cobrança pode ser feita administrativamente junto à empresa ou, não havendo solução, por meio de reclamação trabalhista, que também pode incluir o pedido de retificação dos recolhimentos junto à Caixa.
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Identificar a diferença sozinho costuma ser difícil, mas vale a pena verificar
Cruzar extratos, holerites e verbas variáveis ao longo de todo o contrato de trabalho exige atenção técnica que a maioria dos trabalhadores não tem tempo nem conhecimento para fazer sozinha. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode revisar esse histórico, identificar diferenças e orientar sobre a forma mais adequada de cobrança, seja diretamente com a empresa, seja por meio de ação judicial.
Quanto antes essa revisão for feita, maior a chance de recuperar diferenças de anos anteriores dentro do prazo prescricional aplicável.
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Perguntas frequentes
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