O que é hora noturna?

Em regra geral, hora noturna é todo trabalho realizado entre 22h e as 5h do dia seguinte.
No entanto, existem algumas categorias profissionais em que a hora noturna é em um horário
diferente da regra geral, confira abaixo a tabela:

O que é adicional noturno?

Trata-se de um acréscimo legal à hora normal do trabalhador que cumprir jornada de trabalho
durante a hora noturna (de 22h às 5h, salvo categorias diferenciadas indicadas na tabela acima).
Esse acréscimo de adicional noturno é de, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora normal do
empregado, podendo ser maior a depender da profissão.
O direito ao adicional noturno é um benefício garantido aos trabalhadores como forma de compensar
o desgaste sofrido de ter que trabalhar em horário noturno, muitas vezes trocando o dia pela noite, o
que pode ser exaustivo.
Assim, é importante que os empregados e os empregadores saibam sobre esse benefício, para que
seja mantida uma relação de trabalho transparente e dentro da legalidade, o que evita problemas
trabalhistas.

Quem tem direito a adicional noturno?

Todos os empregados que trabalharem em alguma hora entre 22h às 5h terão direito ao adicional
noturno.
Por exemplo: Se você tem uma jornada de 8 horas, que começa às 14h e termina às 23h, terá direito
ao adicional noturno referente à hora compreendida entre 22h e 23h. Ou seja, essa 1 hora de
trabalho terá um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da sua hora normal.

Como calcular o adicional noturno?

Agora que já compreende o conceito de hora noturna e de adicional noturno, é importante conhecer
como calcular esse benefício.
A fórmula para o cálculo do adicional é: Adicional noturno = (valor da hora trabalhada × 20%) + valor
hora trabalhada.

Para ficar mais claro, daremos um exemplo: Digamos que a sua hora de trabalho tenha o valor de R$
40 (quarenta reais). Para cada hora noturna que você trabalhar, deverá ser acrescido 20% sobre o
valor da hora normal.
Nesse caso, como sua hora normal equivale a R$ 40 (quarenta reais), o acréscimo de 20% será
equivalente ao valor de R$ 8 (oito reais).
Portanto, o valor a receber por hora trabalhada, já incluído o adicional, seria de R$ 48 (quarenta e
oito reais).

O adicional noturno incide sobre as horas extras?


Sim. O adicional noturno também é aplicado sobre as horas extras realizadas durante o período
noturno.
Ou seja, quando o trabalhador realizar horas extras dentro do período noturno (22h às 5h), terá
direito tanto ao acréscimo do adicional por trabalho noturno, quanto ao acréscimo de horas extras.


O adicional noturno é considerado como parte do salário para fins de cálculos de
benefícios?

Sim. O valor pago à título de adicional noturno deve ser incluído no salário base do trabalhador para
fins de cálculos de benefícios como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Portanto, o acréscimo tem reflexo no cálculo das demais verbas, porque é considerado como parte
integrante do salário do trabalhador.

Menores de 18 anos podem trabalhar a noite?

Não. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe que pessoas menores de 18 anos cumpram
jornada de trabalho noturna, ou seja, de 22h às 5h.
As empresas que violarem essa regra podem sofrer penalizações e multas.

Funcionários que ocupam cargo de confiança podem trabalhar a noite?

Não. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe que funcionários que ocupam cargo de
confiança cumpram jornada de trabalho noturna, ou seja, de 22h às 5h.

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