Direito do Trabalho · Atendimento online

Advogado Trabalhista em São Sebastião da Grama (SP)

Você trabalha em São Sebastião da Grama e precisa de um advogado trabalhista? Consulta, procuração, acompanhamento do processo e comunicação são feitos a distância, sem necessidade de deslocamento até o escritório.

OAB/SP507.015-S
PJeProcesso eletrônico
100%Atendimento online
Dr. Bernardo Mota, advogado trabalhista com atendimento online para São Sebastião da Grama
Atendimento a distância

Como funciona a advocacia trabalhista 100% online

Estar em São Sebastião da Grama não é obstáculo. Veja como conduzimos um caso do início ao fim sem exigir deslocamento até Niterói/RJ.

Passo 1

Consulta por vídeo

A primeira conversa acontece por vídeo ou WhatsApp, no horário que funcionar para você, sem precisar viajar.

Passo 2

Procuração digital

A procuração e os demais documentos são assinados eletronicamente, com validade jurídica plena.

Passo 3

Processo eletrônico

A Justiça do Trabalho em São Paulo opera pelo PJe, e todo o acompanhamento do processo é feito a distância.

Passo 4

Acompanhamento constante

Atualizações do caso por WhatsApp, sem precisar comparecer presencialmente para saber como está o andamento.

Direito do Trabalho

Advocacia trabalhista para quem trabalha em São Sebastião da Grama

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação na defesa de trabalhadores e empresas e atendimento integralmente a distância.

Na região atendida pela Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo, a agropecuária e a agroindústria têm peso importante no emprego, com contratações na safra, usinas e propriedades rurais.

São Sebastião da Grama está na jurisdição da Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo, que atende São José do Rio Pardo, Caconde, Divinolândia, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba. A ação corre, em regra, no local onde você prestava serviço (art. 651 da CLT), e os recursos vão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.

Em detalhe

Áreas de atuação trabalhista

Cada demanda tem particularidades próprias, e todas são conduzidas integralmente a distância.

Verbas Rescisórias

Análise dos documentos da rescisão enviados digitalmente, para verificar se saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS foram pagos corretamente.

Horas Extras e Adicionais

Cartões de ponto e comprovantes de jornada podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp para análise completa da jornada trabalhada.

Assédio Moral no Trabalho

Relatos, prints de mensagens e outros registros podem ser reunidos remotamente para embasar o pedido de indenização.

Rescisão Indireta

Avaliamos por videochamada se a conduta do empregador se enquadra nas hipóteses legais para o fim do contrato por falta grave.

Reconhecimento de Vínculo

Prestação de serviço sem registro pode configurar vínculo empregatício. Reunimos as provas necessárias a distância para buscar o reconhecimento judicial.

Trabalho rural no café e nas lavouras

O empregado rural é protegido pela Lei 5.889/73 e pela NR-31, que trata de segurança, alojamento, transporte e aplicação de agrotóxicos. Trabalho noturno na lavoura, das 21h às 5h, tem adicional de 25% (art. 7º da Lei 5.889/73).

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem trabalha em São Sebastião da Grama

Onde tramita a ação trabalhista de quem trabalha em São Sebastião da Grama?▾
São Sebastião da Grama está na jurisdição da Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo, que atende São José do Rio Pardo, Caconde, Divinolândia, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba. A ação corre, em regra, no local onde você prestava serviço (art. 651 da CLT), e os recursos vão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.
Preciso ir a Niterói ou ao Rio de Janeiro em algum momento?▾
Não. Consulta, assinatura de documentos e acompanhamento do processo são feitos a distância, por vídeo, WhatsApp e assinatura eletrônica.
Trabalhei na colheita sem carteira assinada. O que posso pedir?▾
O reconhecimento do vínculo rural e os direitos do período: salário, férias e 13º proporcionais, FGTS e, se houve, horas extras e adicional noturno rural de 25% (art. 7º da Lei 5.889/73).
Qual o prazo para entrar com a ação?▾
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, vale não deixar para depois.
Como funciona a primeira conversa?▾
Na primeira conversa, por vídeo ou WhatsApp, ouvimos o seu caso e explicamos as possibilidades e os próximos passos, de forma clara e sem compromisso.

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    (21) 98323-7105

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    contatoadvbernardomota@gmail.com

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