Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é: o funcionário tem direito a ser liberado para tirar habilitação (CNH) ou para renovar a CNH?
Funcionário tem direito a ser liberado para tirar habilitação ou renovar a sua CNH?
A resposta é não. Se o funcionário faltar para tirar habilitação, não existe previsão na legislação brasileira de que a empresa deva abonar essa falta. Dessa forma, o empregado pode sim ter essa falta descontada de seu salário.
Essa regra vale inclusive para o dia da prova prática ou teórica na autoescola: o patrão não é obrigado a liberar o funcionário nem mesmo nessa data específica, já que a legislação trabalhista não prevê essa falta como justificada.
Então, se precisar fazer autoescola, tirar a habilitação ou renovar a sua habilitação, é importante que o funcionário faça isso em um horário compatível com o trabalho ou, ainda, faça um acordo de compensação de jornada com a empresa.
Em eventual acordo de compensação de jornada entre as partes, poderá ser acordado que o empregado falte durante algumas horas dos dias para tirar a carteira de motorista, compensando em outro dia essas horas que passa a dever à empresa.
Conclusão
Não existe previsão legal para que o funcionário seja liberado para tirar habilitação, não podendo ter faltas abonadas, salvo se houver previsão em convenção coletiva em sentido contrário.