Você já sabe que tem direitos não pagos. Aqui explicamos o que acontece de fato depois que a ação é ajuizada: como o caso é analisado, o que conta como prova, como funciona a audiência e o que esperar até a sentença.
As reclamações trabalhistas de Niterói tramitam nas 8 Varas do Trabalho do TRT-1, todas reunidas no mesmo edifício, na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232, Centro. O escritório fica em Icaraí (Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504), a poucos minutos dali, com atendimento presencial ou 100% online.
Cada etapa tem um objetivo específico. Entender isso ajuda a saber o que esperar.
Antes de ajuizar, reunimos contracheques, cartões de ponto, mensagens e testemunhas que sustentem cada pedido, para a petição inicial já vir instruída.
Primeira etapa do rito. É quando existe a chance de acordo, sob mediação do juiz, antes de a instrução do processo avançar.
Se não há acordo, aqui são ouvidas as partes e as testemunhas, e juntadas as provas documentais que sustentam cada pedido.
O juiz decide quais pedidos procedem, com base nas provas produzidas nas etapas anteriores.
Havendo sucumbência relevante de uma das partes, cabe recurso ao TRT-1, com prazo de 8 dias corridos.
Depois do trânsito em julgado, inicia-se a cobrança dos valores, com penhora de bens ou bloqueio via SISBAJUD se a empresa não pagar espontaneamente.
A CLT garante uma série de verbas e proteções, mas o juiz decide com base no que está provado nos autos, não no que de fato aconteceu. Uma reclamação mal instruída perde pedidos que teriam sido ganhos com a prova certa.
À frente do trabalho está o Dr. Bernardo Mota (OAB/RJ 250.211, OAB/SP 507.015-S), pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/RS.
Conversar sobre o meu caso
“O trabalhador quase nunca perde a causa por não ter razão. Perde por não ter reunido a prova certa antes de ajuizar.”
Uma conversa inicial já indica se vale a pena entrar com a ação e o que priorizar nela.
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