Direito Previdenciário · Atendimento online

Advogado Previdenciário na Região de Jundiaí (SP)

Atendimento a segurados do INSS nos 37 municípios da região de Jundiaí. As ações tramitam em unidades diferentes da Justiça Federal conforme a cidade: veja qual atende a sua.

OAB/SP507.015-S
37Municípios
100%Atendimento online
Justiça Federal · INSS

Ações contra o INSS na região de Jundiaí

As ações contra o INSS tramitam na Justiça Federal da 3ª Região. Na região de Jundiaí, os municípios se distribuem por 6 unidades, e a divisão não acompanha a da Justiça do Trabalho. Causas de até 60 salários mínimos seguem para o Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei 10.259/2001).

A exceção são os benefícios decorrentes de acidente de trabalho, que tramitam na Justiça Estadual (Súmula 501 do STF). A jurisdição federal pode ser alterada por provimento do tribunal, por isso o escritório confirma a unidade competente antes de ajuizar.

Unidade da Justiça Federal Municípios da região
Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista (23ª Subseção) 19
Juizado Especial Federal Cível de Campinas (5ª Subseção) 8
Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí (28ª Subseção) 6
Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba (10ª Subseção) 2
Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba (9ª Subseção) 1
Subseção de São João da Boa Vista (27ª), com Juizado Especial Adjunto 1
Justiça do Trabalho

Questões do contrato de trabalho

Verbas rescisórias, horas extras e vínculo de emprego não são discutidos contra o INSS, e sim contra o empregador, na Justiça do Trabalho. A região é atendida por 15 Varas do Trabalho do TRT-15. Veja a página de advogado trabalhista na região de Jundiaí.

Benefícios na região

Situações comuns de quem procura o INSS na região

Aposentadoria especial

Quem trabalhou exposto a ruído, calor ou agentes químicos nas indústrias de Indaiatuba, Itu, Salto e Jundiaí pode ter direito à contagem de tempo especial. A prova principal é o PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico (art. 58 da Lei 8.213/1991).

Benefícios por incapacidade

Lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna são frequentes na indústria e na logística. O auxílio por incapacidade temporária exige, em regra, 12 contribuições (art. 25, I, da Lei 8.213/1991), carência dispensada em acidente de qualquer natureza (art. 26, II).

Acidente de trabalho na Justiça Estadual

Benefício decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional não vai ao Juizado Especial Federal: tramita na Justiça Estadual, na comarca do segurado (art. 109, I, da Constituição e Súmula 501 do STF).

Atendimento por cidade

Escolha a sua cidade

Cidades em ordem alfabética. Abaixo do nome, a unidade da Justiça Federal que atende o município (JEF: Juizado Especial Federal; JF: subseção com Juizado Adjunto).

Sobre o escritório

Um escritório, toda a região, 100% online

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, inscrito na OAB/SP sob o nº 507.015-S. Atende segurados do INSS da região de Jundiaí a distância, por vídeo, WhatsApp e assinatura eletrônica.

Como a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal tramitam pelo processo eletrônico, a distância entre o escritório e a cidade do cliente não interfere na condução do caso.

Conversar com o advogado

Dr. Bernardo Mota
Dr. Bernardo MotaAdvogado

“Antes de ajuizar, confirmamos a vara competente para a cidade do cliente. É um detalhe que evita atraso e retrabalho no processo.”

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem mora ou trabalha na região de Jundiaí

Moro em Itu. Minha ação contra o INSS vai para Jundiaí?▾
Não. Itu e Salto são atendidos pelo Juizado Especial Federal de Sorocaba; Indaiatuba e Capivari, pelo de Campinas; Itatiba, Atibaia, Amparo e Bragança Paulista, pelo de Bragança Paulista; e Itapira, pela Subseção de São João da Boa Vista.
Sofri um acidente de trabalho. A ação contra o INSS vai para a Justiça Federal?▾
Não. Benefícios decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional são discutidos na Justiça Estadual, na comarca do segurado (art. 109, I, da Constituição e Súmula 501 do STF).
O INSS negou meu benefício. O que fazer?▾
É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ir direto à Justiça. Para a ação judicial, basta ter feito o requerimento ao INSS, sem precisar esgotar os recursos administrativos (STF, Tema 350). Avaliamos qual caminho é melhor no seu caso.
Preciso de advogado no Juizado Especial Federal?▾
A lei permite ingressar sem advogado no JEF (art. 10 da Lei 10.259/2001), mas a ação depende de prova técnica, como laudos, PPP e CNIS. Um erro na documentação inicial pode custar o benefício.
Preciso me deslocar até Niterói?▾
Não. O atendimento é 100% online, por videochamada e WhatsApp, do início ao fim do processo, com procuração assinada eletronicamente.

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