Direito Previdenciário · Atendimento online

Advogado Previdenciário em São Paulo por Bairro (SP)

Atendimento a segurados do INSS nos bairros da capital paulista. Todos são atendidos pelo Juizado Especial Federal de São Paulo: acesse a página do seu bairro.

OAB/SP507.015-S
92Bairros
100%Atendimento online
Justiça Federal · INSS

Ações contra o INSS na capital paulista

Todos os bairros da capital são atendidos pelo Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, da 1ª Subseção da Justiça Federal da 3ª Região, para causas de até 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001). Acima desse valor, a ação vai às Varas Federais Previdenciárias da capital.

A exceção são os benefícios decorrentes de acidente de trabalho, que tramitam na Justiça Estadual (Súmula 501 do STF).

Unidade da Justiça Federal Municípios da região
Juizado Especial Federal Cível de São Paulo (1ª Subseção) 92
Justiça do Trabalho

Questões do contrato de trabalho

Verbas rescisórias, horas extras e vínculo de emprego não são discutidos contra o INSS, e sim contra o empregador, na Justiça do Trabalho. A capital é atendida pelo TRT-2, em três fóruns trabalhistas definidos pelo CEP do local de trabalho. Veja a página de advogado trabalhista na capital paulista.

Benefícios na região

Situações comuns de quem procura o INSS na região

Aposentadoria especial

Quem trabalhou exposto a ruído, calor ou agentes químicos na indústria e nos serviços da capital pode ter direito à contagem de tempo especial. A prova principal é o PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico (art. 58 da Lei 8.213/1991).

Benefícios por incapacidade

Lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna são frequentes na indústria e na logística. O auxílio por incapacidade temporária exige, em regra, 12 contribuições (art. 25, I, da Lei 8.213/1991), carência dispensada em acidente de qualquer natureza (art. 26, II).

Acidente de trabalho na Justiça Estadual

Benefício decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional não vai ao Juizado Especial Federal: tramita na Justiça Estadual, na comarca do segurado (art. 109, I, da Constituição e Súmula 501 do STF).

Atendimento por bairro

Escolha o seu bairro

Bairros em ordem alfabética, cada um com a sua página.

Sobre o escritório

Um escritório, toda a região, 100% online

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, inscrito na OAB/SP sob o nº 507.015-S. Atende segurados do INSS da capital paulista a distância, por vídeo, WhatsApp e assinatura eletrônica.

Como a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal tramitam pelo processo eletrônico, a distância entre o escritório e a cidade do cliente não interfere na condução do caso.

Conversar com o advogado

Dr. Bernardo Mota
Dr. Bernardo MotaAdvogado

“Antes de ajuizar, confirmamos a vara competente para a cidade do cliente. É um detalhe que evita atraso e retrabalho no processo.”

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem mora ou trabalha na capital paulista

A ação contra o INSS muda conforme o bairro?▾
Não. Todos os bairros da capital são atendidos pelo Juizado Especial Federal de São Paulo. Benefício por acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual (Súmula 501 do STF).
O INSS negou meu benefício. O que fazer?▾
É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias ou ir direto à Justiça. Para a ação judicial, basta ter feito o requerimento ao INSS, sem precisar esgotar os recursos administrativos (STF, Tema 350). Avaliamos qual caminho é melhor no seu caso.
Sofri um acidente de trabalho. A ação contra o INSS vai para a Justiça Federal?▾
Não. Benefícios decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional são discutidos na Justiça Estadual, na comarca do segurado (art. 109, I, da Constituição e Súmula 501 do STF).
Preciso de advogado no Juizado Especial Federal?▾
A lei permite ingressar sem advogado no JEF (art. 10 da Lei 10.259/2001), mas a ação depende de prova técnica, como laudos, PPP e CNIS. Um erro na documentação inicial pode custar o benefício.
Preciso me deslocar até Niterói?▾
Não. O atendimento é 100% online, por videochamada e WhatsApp, do início ao fim do processo, com procuração assinada eletronicamente.

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