O estágio é uma relação de aprendizagem, e não uma forma barata de contratar mão de obra. Quando os requisitos da Lei 11.788/2008 não são cumpridos, a consequência está na própria lei: o estagiário passa a ser considerado empregado, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

A consequência do estágio irregular

O artigo 3º, parágrafo 2º, e o artigo 15 da Lei 11.788/2008 estabelecem que o descumprimento dos requisitos legais ou de obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O artigo 15, parágrafo 1º, ainda prevê que a empresa reincidente fica impedida de receber estagiários por dois anos.

Os requisitos formais

  • Matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior, profissional, ensino médio ou nas demais hipóteses da lei (artigo 3º, I).
  • Termo de compromisso celebrado entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino (artigo 3º, II).
  • Compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no termo (artigo 3º, III).
  • Supervisor do quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência na área, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente (artigo 9º, III).
  • Seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (artigo 9º, IV).

Jornada, duração e direitos

  • Jornada: até 4 horas diárias e 20 semanais, para educação especial e anos finais do ensino fundamental; até 6 horas diárias e 30 semanais, para ensino superior, profissional de nível médio e ensino médio regular (artigo 10).
  • Redução nas provas: a carga horária deve ser reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação, quando a instituição adota verificações periódicas (artigo 10, parágrafo 2º).
  • Duração máxima: 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência (artigo 11).
  • Bolsa e auxílio-transporte: obrigatórios no estágio não obrigatório (artigo 12).
  • Recesso: de 30 dias para estágio de um ano ou mais, preferencialmente nas férias escolares, remunerado quando houver bolsa (artigo 13).

O limite de estagiários

O artigo 17 da lei limita o número de estagiários em relação ao quadro de pessoal: de 1 a 5 empregados, 1 estagiário; de 6 a 10 empregados, até 2; de 11 a 25 empregados, até 5; acima de 25 empregados, até 20% de estagiários. O limite não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional (artigo 17, parágrafo 4º).

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Os erros que mais geram vínculo

  • Estagiário exercendo atividades sem relação com o curso.
  • Supervisor sem formação na área ou supervisão apenas formal.
  • Jornada acima do limite ou horas extras habituais.
  • Estágio prorrogado além de dois anos.
  • Estagiário que já se formou e continua “estagiando”.
  • Ausência de seguro ou de termo de compromisso assinado pela instituição.

O que um advogado trabalhista faz pela empresa

O advogado revisa os termos de compromisso, o plano de atividades, a supervisão, a jornada e os limites do quadro, corrige as irregularidades e treina os gestores que supervisionam estagiários. Em caso de ação, demonstra o caráter pedagógico do estágio com base na documentação.

Como o escritório atende empresas

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.

Prevenção

Estágio irregular custa como um empregado

Reconhecido o vínculo, a empresa paga FGTS, férias, 13º, horas extras, verbas rescisórias e contribuições de todo o período.

Um advogado trabalhista pode auditar o programa de estágio e corrigir as falhas antes de uma ação ou fiscalização.

Resumo

O estágio exige matrícula, termo de compromisso, compatibilidade de atividades, supervisor qualificado, seguro, limites de jornada e duração e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte. Descumprido qualquer requisito, a Lei 11.788/2008 reconhece o vínculo de emprego.

Também atuamos em:

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Perguntas frequentes

O que acontece se o estágio for irregular?+
Caracteriza vínculo de emprego, conforme os artigos 3º e 15 da Lei 11.788/2008.
Qual a jornada máxima do estagiário?+
Até 6 horas diárias e 30 semanais, no ensino superior e médio, ou 4 horas e 20 semanais em outros casos.
Quanto tempo pode durar o estágio?+
Até 2 anos na mesma empresa, salvo estagiário com deficiência.
Bolsa é obrigatória?+
Sim, no estágio não obrigatório, com auxílio-transporte.
Quantos estagiários um supervisor pode acompanhar?+
Até 10 simultaneamente.
O estagiário tem recesso?+
Sim, de 30 dias para estágio de um ano ou mais.
Há limite de estagiários?+
Sim, proporcional ao quadro, salvo nível superior e nível médio profissional.
Estagiário formado pode continuar?+
Não. Sem matrícula, não há estágio.

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