O estágio é uma relação de aprendizagem, e não uma forma barata de contratar mão de obra. Quando os requisitos da Lei 11.788/2008 não são cumpridos, a consequência está na própria lei: o estagiário passa a ser considerado empregado, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
A consequência do estágio irregular
O artigo 3º, parágrafo 2º, e o artigo 15 da Lei 11.788/2008 estabelecem que o descumprimento dos requisitos legais ou de obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O artigo 15, parágrafo 1º, ainda prevê que a empresa reincidente fica impedida de receber estagiários por dois anos.
Os requisitos formais
- Matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior, profissional, ensino médio ou nas demais hipóteses da lei (artigo 3º, I).
- Termo de compromisso celebrado entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino (artigo 3º, II).
- Compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no termo (artigo 3º, III).
- Supervisor do quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência na área, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente (artigo 9º, III).
- Seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (artigo 9º, IV).
Jornada, duração e direitos
- Jornada: até 4 horas diárias e 20 semanais, para educação especial e anos finais do ensino fundamental; até 6 horas diárias e 30 semanais, para ensino superior, profissional de nível médio e ensino médio regular (artigo 10).
- Redução nas provas: a carga horária deve ser reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação, quando a instituição adota verificações periódicas (artigo 10, parágrafo 2º).
- Duração máxima: 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência (artigo 11).
- Bolsa e auxílio-transporte: obrigatórios no estágio não obrigatório (artigo 12).
- Recesso: de 30 dias para estágio de um ano ou mais, preferencialmente nas férias escolares, remunerado quando houver bolsa (artigo 13).
O limite de estagiários
O artigo 17 da lei limita o número de estagiários em relação ao quadro de pessoal: de 1 a 5 empregados, 1 estagiário; de 6 a 10 empregados, até 2; de 11 a 25 empregados, até 5; acima de 25 empregados, até 20% de estagiários. O limite não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional (artigo 17, parágrafo 4º).
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Os erros que mais geram vínculo
- Estagiário exercendo atividades sem relação com o curso.
- Supervisor sem formação na área ou supervisão apenas formal.
- Jornada acima do limite ou horas extras habituais.
- Estágio prorrogado além de dois anos.
- Estagiário que já se formou e continua “estagiando”.
- Ausência de seguro ou de termo de compromisso assinado pela instituição.
O que um advogado trabalhista faz pela empresa
O advogado revisa os termos de compromisso, o plano de atividades, a supervisão, a jornada e os limites do quadro, corrige as irregularidades e treina os gestores que supervisionam estagiários. Em caso de ação, demonstra o caráter pedagógico do estágio com base na documentação.
Como o escritório atende empresas
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.
Estágio irregular custa como um empregado
Reconhecido o vínculo, a empresa paga FGTS, férias, 13º, horas extras, verbas rescisórias e contribuições de todo o período.
Um advogado trabalhista pode auditar o programa de estágio e corrigir as falhas antes de uma ação ou fiscalização.
Resumo
O estágio exige matrícula, termo de compromisso, compatibilidade de atividades, supervisor qualificado, seguro, limites de jornada e duração e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte. Descumprido qualquer requisito, a Lei 11.788/2008 reconhece o vínculo de emprego.
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Perguntas frequentes
O que acontece se o estágio for irregular?+
Qual a jornada máxima do estagiário?+
Quanto tempo pode durar o estágio?+
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Quantos estagiários um supervisor pode acompanhar?+
O estagiário tem recesso?+
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