Acidentes de trabalho custam à empresa muito além das indenizações. Eles também aumentam, por anos, a contribuição previdenciária sobre toda a folha de pagamento. O mecanismo que faz isso é a combinação entre o RAT e o FAP, que muitas empresas pagam sem conferir.
O que é o RAT
O RAT, contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, está previsto no artigo 22, II, da Lei 8.212/1991. A alíquota é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o risco da atividade preponderante da empresa seja considerado leve, médio ou grave.
O que é o FAP
O Fator Acidentário de Prevenção, criado pelo artigo 10 da Lei 10.666/2003, é um multiplicador aplicado sobre a alíquota do RAT. Ele pode reduzir a alíquota em até 50% ou aumentá-la em até 100%, variando entre 0,5 e 2,0, conforme o desempenho da empresa em relação às demais da mesma atividade.
Na prática, uma empresa com RAT de 3% pode pagar entre 1,5% e 6% sobre a folha, dependendo do seu FAP.
O que entra no cálculo do FAP
O FAP considera índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes e benefícios acidentários, conforme regulamentação do Decreto 3.048/1999. Entram no cálculo os benefícios de natureza acidentária concedidos aos empregados, inclusive os reconhecidos pelo nexo técnico epidemiológico, mesmo sem CAT.
Por isso, benefícios classificados indevidamente como acidentários, por exemplo por aplicação equivocada do NTEP, podem elevar o FAP sem que a empresa perceba.
Como contestar
O FAP é divulgado anualmente e pode ser contestado administrativamente, no prazo definido em ato do governo federal, quando há erros nos dados considerados. Também é possível contestar, perante o INSS, a natureza acidentária de benefícios concedidos pelo NTEP, demonstrando a inexistência de relação com o trabalho. Cada benefício reclassificado pode reduzir o fator nos anos seguintes.
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Como reduzir o FAP de forma sustentável
- Gerenciamento de riscos efetivo, com PGR e PCMSO atualizados.
- Investigação de cada acidente e adoção de medidas corretivas.
- Programas de ergonomia e de saúde mental, especialmente após a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1.
- Acompanhamento dos benefícios concedidos aos empregados e contestação dos nexos indevidos.
- Retorno ao trabalho bem conduzido após afastamentos.
O que um advogado trabalhista faz pela empresa
O advogado analisa o extrato do FAP e os benefícios considerados, identifica nexos indevidos, prepara as contestações administrativas e coordena com a área de saúde e segurança as medidas que reduzem acidentes e afastamentos. Também alinha a defesa nas ações trabalhistas para que não reforce nexos que a empresa contesta.
Como o escritório atende empresas
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.
Cada benefício acidentário pesa na folha por anos
O FAP é calculado com base em períodos anteriores, e um afastamento classificado como acidentário influencia a contribuição dos anos seguintes.
Um advogado trabalhista pode identificar e contestar nexos indevidos que elevam o custo da empresa.
Resumo
O RAT é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o risco da atividade (artigo 22, II, da Lei 8.212/1991), e o FAP multiplica essa alíquota entre 0,5 e 2,0 (artigo 10 da Lei 10.666/2003). Benefícios acidentários, inclusive pelo NTEP, elevam o FAP. Erros e nexos indevidos podem ser contestados.
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Perguntas frequentes
O que é RAT?+
O que é FAP?+
O FAP pode dobrar a contribuição?+
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