Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. A mudança trouxe flexibilidade, mas também abusos: empresas que impõem o fracionamento, marcam períodos menores do que a lei permite ou começam as férias na véspera do fim de semana. Veja o que a lei realmente autoriza.

A regra do fracionamento

O artigo 134, parágrafo 1º, da CLT permite que, desde que haja concordância do empregado, as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

O ponto central está na expressão “desde que haja concordância do empregado”. A empresa define a época das férias, conforme o artigo 136, mas não pode impor sozinha o fracionamento.

Quando as férias não podem começar

O parágrafo 3º do artigo 134 proíbe o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Na prática, para quem folga no sábado e no domingo, as férias não podem começar na quinta-feira nem na sexta-feira.

Outras regras importantes

  • Aviso com antecedência: a empresa deve comunicar as férias por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência (artigo 135).
  • Pagamento antecipado: a remuneração das férias e o terço devem ser pagos até dois dias antes do início (artigo 145).
  • Abono pecuniário: o empregado pode converter um terço das férias em dinheiro, desde que requeira até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (artigo 143). É uma opção do empregado, e não da empresa.
  • Membros da mesma família: que trabalham na mesma empresa têm direito a férias no mesmo período, se desejarem e não houver prejuízo ao serviço (artigo 136, parágrafo 1º).
  • Estudante menor de 18 anos: tem direito a fazer coincidir as férias do trabalho com as escolares (artigo 136, parágrafo 2º).

O que acontece quando a regra é violada

Quando a empresa impõe o fracionamento, marca períodos menores que os mínimos legais ou inicia as férias na véspera do repouso, o período concedido de forma irregular pode ser considerado como não concedido. Nesses casos, é possível pedir o pagamento das férias em dobro, com fundamento no artigo 137, além de discutir eventuais descontos indevidos.

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Como se proteger

  • Guarde os avisos e recibos de férias.
  • Não assine pedido de fracionamento que você não fez.
  • Registre por mensagem ou e-mail quando discordar do período imposto.
  • Confira se o pagamento foi feito antes do início das férias.

O que um advogado trabalhista faz nesse caso

O advogado confere os avisos, recibos e datas das férias, verifica se houve concordância válida com o fracionamento, identifica períodos irregulares e calcula a dobra devida. Com o contrato em curso, orienta como registrar a discordância sem expor o empregado a represálias. Após a saída, conduz a cobrança.

Como o escritório atende

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.

Prazo

Irregularidades em férias também prescrevem

O prazo para cobrar direitos trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar um mês a menos no valor que ainda pode ser cobrado.

Um advogado trabalhista pode verificar se as suas férias foram concedidas de forma válida e cobrar o que for devido.

Resumo

As férias podem ser divididas em até três períodos, com um de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5, sempre com concordância do empregado. Não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso. Períodos irregulares podem gerar pagamento em dobro.

Também atuamos em:

Verbas rescisóriasRescisão indiretaHoras extrasJusta causa indevidaFGTS não depositadoAssédio moralReconhecimento de vínculoAcidente de trabalho

Perguntas frequentes

A empresa pode dividir minhas férias sem minha concordância?+
Não. O artigo 134, parágrafo 1º, exige a concordância do empregado.
Qual o menor período de férias permitido?+
Um período de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias corridos.
As férias podem começar na sexta-feira?+
Não, se o sábado e o domingo forem de repouso. O início é vedado nos dois dias anteriores ao repouso ou feriado.
Com quanto tempo a empresa deve avisar?+
Pelo menos 30 dias antes, por escrito.
Quando devo receber o pagamento?+
Até dois dias antes do início das férias.
A empresa pode me obrigar a vender 10 dias?+
Não. O abono é uma opção do empregado.
Férias irregulares dão direito a quê?+
Podem ser pagas em dobro, com base no artigo 137 da CLT.
Até quando posso cobrar?+
Até dois anos após o fim do contrato.

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