A Reforma Trabalhista criou um instrumento pouco usado e muitas vezes mal compreendido: o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, previsto no artigo 507-B da CLT. Bem utilizado, ele reduz o espaço para discussões futuras sobre parcelas já pagas. Mal utilizado, cria uma falsa sensação de segurança.
Este artigo explica como funciona, quais são os limites e em que situações vale a pena para a empresa.
O que diz o artigo 507-B
O artigo 507-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, faculta a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato, firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato dos empregados da categoria.
O termo deve discriminar as obrigações de dar e de fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
Três pontos que definem o alcance do termo
- É facultativo: nem a empresa pode obrigar o empregado a assinar, nem o empregado pode exigir o termo.
- Exige o sindicato dos empregados: o termo é firmado perante a entidade sindical da categoria, que não é obrigada a aceitar todas as condições propostas.
- Só quita o que está especificado: a eficácia liberatória alcança as parcelas discriminadas no termo. Uma quitação genérica, sem detalhar o que foi pago, tende a ter pouco valor em uma ação.
O que o termo não resolve
O termo não convalida pagamentos incorretos. Se a empresa pagou horas extras a menor e o termo registra apenas os valores pagos, o empregado ainda pode discutir as diferenças. Também não impede a discussão sobre vícios de consentimento, como coação ou fraude, que podem levar à anulação do termo.
Além disso, a eficácia liberatória depende da veracidade do que foi registrado. Se a jornada anotada não corresponde à realidade, a quitação das horas extras com base nesses registros não protege a empresa.
Quando vale a pena
O termo faz mais sentido para empresas que já têm controles confiáveis: ponto fidedigno, folha bem calculada, pagamentos documentados e políticas claras. Nessas empresas, o termo consolida a prova do que foi cumprido em cada ano e reduz a margem para pedidos genéricos.
Em empresas com passivo oculto, o termo pode até ser contraproducente: o processo de levantar parcela por parcela expõe falhas que o sindicato pode se recusar a quitar, e a empresa ganha pouco com isso. Nesses casos, a ordem correta é auditar, corrigir e só depois avaliar a quitação.
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Erros comuns
- Usar termo genérico, sem discriminar parcelas e valores.
- Condicionar a assinatura a benefícios ou à manutenção do emprego.
- Firmar o termo sem a participação efetiva do sindicato.
- Quitar parcelas que a própria empresa sabe que foram pagas a menor.
- Tratar o termo como substituto de auditoria e compliance.
O que um advogado trabalhista faz pela empresa
O advogado avalia se a empresa tem estrutura para se beneficiar do termo, revisa ponto, folha e políticas, define quais parcelas podem ser quitadas com segurança, redige o termo com a discriminação necessária e conduz a negociação com o sindicato. Quando identifica falhas, orienta a correção antes, para que o termo não registre um problema em vez de resolvê-lo.
Como o escritório atende empresas
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.
Quitação sem auditoria é risco disfarçado
A empresa que quita parcelas mal calculadas não elimina o passivo, apenas o documenta.
Um advogado trabalhista pode verificar o que pode ser quitado com segurança e estruturar o termo para que ele realmente proteja a empresa.
Resumo
O termo de quitação anual do artigo 507-B da CLT é facultativo, firmado perante o sindicato dos empregados, e só tem eficácia liberatória sobre as parcelas especificadas. Ele protege empresas com controles confiáveis, mas não convalida pagamentos incorretos nem substitui a auditoria.
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Perguntas frequentes
O que é a quitação anual do art. 507-B?+
A empresa pode obrigar o empregado a assinar?+
O sindicato é obrigatório?+
O termo impede qualquer ação trabalhista?+
Pode ser feito com contrato encerrado?+
Quitação genérica vale?+
O termo corrige pagamentos errados?+
Vale para toda empresa?+
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