O auxílio-acidente depende de uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Mas quais sequelas são essas? O regulamento da Previdência traz uma lista de situações, e a jurisprudência amplia a análise para outros casos. Neste artigo, explicamos as sequelas mais comuns e como comprová-las.
A lista do regulamento
O Anexo III do Decreto 3.048/99 relaciona situações que dão direito ao auxílio-acidente, organizadas por quadros: aparelho visual, aparelho auditivo, perdas de segmentos de membros, alterações articulares, encurtamento de membro inferior, redução da força ou da capacidade funcional dos membros, entre outras.
A lista ajuda na análise, mas não é a única forma de reconhecer o direito. Outras sequelas que reduzam a capacidade para a atividade habitual também podem ser reconhecidas, especialmente na Justiça.
Um exemplo prático
Uma digitadora perdeu a ponta do dedo indicador em um acidente doméstico. Embora a lesão pareça pequena, ela afeta diretamente a velocidade e a precisão da digitação, sua atividade habitual. Com relatório médico que descreva essa repercussão, ela pode ter direito ao auxílio-acidente.
O exemplo mostra que a análise não é sobre o tamanho da lesão, mas sobre o impacto no trabalho.
Perdas de dedos e segmentos de membros
Amputações e perdas parciais de dedos das mãos e dos pés estão entre as situações mais frequentes. A repercussão depende da atividade: a perda de uma falange pode ser decisiva para quem trabalha com as mãos em atividades de precisão.
A prova deve relacionar a perda com as exigências concretas da profissão, e não apenas descrever a lesão.
Entenda Seus Direitos
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- Enquadramento da sequela
- Relação com a atividade habitual
- Organização dos exames
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Limitações de movimento e articulações
Sequelas de fraturas que deixam rigidez articular, redução de amplitude de movimento no ombro, joelho, tornozelo ou punho, e encurtamento de membro inferior são causas comuns de auxílio-acidente.
Laudos de fisioterapia e exames que mensurem a limitação, como goniometria, fortalecem a prova.
Visão e audição
A redução da acuidade visual e as perdas auditivas causadas por acidente ou pelo trabalho também podem gerar o benefício. Na perda auditiva, o STJ afirmou que a fixação de grau mínimo em regulamento não exclui, por si só, o direito (Súmula 44 do STJ).
Exames audiométricos e oftalmológicos com comparação ao período anterior ao acidente são a prova mais forte.
Lesões de coluna e tendões
Sequelas de lesões de coluna, tendões e nervos, que causam dor crônica, perda de força ou limitação para esforço, podem reduzir a capacidade para atividades que exigem carga ou movimentos repetitivos.
Nesses casos, a descrição da atividade habitual é decisiva para demonstrar a repercussão da sequela.
Exames que ajudam a comprovar
Para limitações articulares, a goniometria mede a amplitude de movimento. Para perda de força, testes de dinamometria. Para audição, audiometrias. Para visão, exames de acuidade visual e campimetria. Exames de imagem mostram a lesão consolidada.
Exames comparativos, com resultados de antes e depois do acidente, são especialmente úteis.
Sequelas psíquicas
Acidentes graves podem deixar sequelas psíquicas, como transtorno de estresse pós-traumático, que também podem reduzir a capacidade de trabalho. A análise, nesses casos, depende de avaliação psiquiátrica e da demonstração do impacto funcional.
Essas situações exigem documentação especializada e costumam ser discutidas com mais profundidade na Justiça.
Quando a sequela piora com o tempo
Se a sequela se agravar depois da concessão ou da negativa, é possível fazer novo pedido com documentação atualizada. O agravamento pode, inclusive, levar a incapacidade temporária ou permanente, com direito a outros benefícios.
Acompanhar a evolução do quadro com o médico e guardar os registros ajuda em pedidos futuros.
O entendimento do STJ sobre o grau da lesão
O STJ firmou que, para a concessão do auxílio-acidente, basta a comprovação de lesão que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima. O grau da lesão não afasta o direito, apenas precisa ser demonstrado.
Esse entendimento é importante porque muitas negativas se baseiam na alegação de que a sequela é pequena demais.
A sequela precisa ser traduzida em limitação
O INSS e o perito judicial avaliam como a sequela afeta a atividade habitual. Um laudo que descreve só a lesão não basta.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário relaciona a sequela ao trabalho, organiza os exames e conduz o pedido até o reconhecimento do benefício.
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