O auxílio-acidente depende de uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Mas quais sequelas são essas? O regulamento da Previdência traz uma lista de situações, e a jurisprudência amplia a análise para outros casos. Neste artigo, explicamos as sequelas mais comuns e como comprová-las.

A lista do regulamento

O Anexo III do Decreto 3.048/99 relaciona situações que dão direito ao auxílio-acidente, organizadas por quadros: aparelho visual, aparelho auditivo, perdas de segmentos de membros, alterações articulares, encurtamento de membro inferior, redução da força ou da capacidade funcional dos membros, entre outras.

A lista ajuda na análise, mas não é a única forma de reconhecer o direito. Outras sequelas que reduzam a capacidade para a atividade habitual também podem ser reconhecidas, especialmente na Justiça.

Um exemplo prático

Uma digitadora perdeu a ponta do dedo indicador em um acidente doméstico. Embora a lesão pareça pequena, ela afeta diretamente a velocidade e a precisão da digitação, sua atividade habitual. Com relatório médico que descreva essa repercussão, ela pode ter direito ao auxílio-acidente.

O exemplo mostra que a análise não é sobre o tamanho da lesão, mas sobre o impacto no trabalho.

Perdas de dedos e segmentos de membros

Amputações e perdas parciais de dedos das mãos e dos pés estão entre as situações mais frequentes. A repercussão depende da atividade: a perda de uma falange pode ser decisiva para quem trabalha com as mãos em atividades de precisão.

A prova deve relacionar a perda com as exigências concretas da profissão, e não apenas descrever a lesão.

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  • Enquadramento da sequela
  • Relação com a atividade habitual
  • Organização dos exames

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Limitações de movimento e articulações

Sequelas de fraturas que deixam rigidez articular, redução de amplitude de movimento no ombro, joelho, tornozelo ou punho, e encurtamento de membro inferior são causas comuns de auxílio-acidente.

Laudos de fisioterapia e exames que mensurem a limitação, como goniometria, fortalecem a prova.

Visão e audição

A redução da acuidade visual e as perdas auditivas causadas por acidente ou pelo trabalho também podem gerar o benefício. Na perda auditiva, o STJ afirmou que a fixação de grau mínimo em regulamento não exclui, por si só, o direito (Súmula 44 do STJ).

Exames audiométricos e oftalmológicos com comparação ao período anterior ao acidente são a prova mais forte.

Lesões de coluna e tendões

Sequelas de lesões de coluna, tendões e nervos, que causam dor crônica, perda de força ou limitação para esforço, podem reduzir a capacidade para atividades que exigem carga ou movimentos repetitivos.

Nesses casos, a descrição da atividade habitual é decisiva para demonstrar a repercussão da sequela.

Exames que ajudam a comprovar

Para limitações articulares, a goniometria mede a amplitude de movimento. Para perda de força, testes de dinamometria. Para audição, audiometrias. Para visão, exames de acuidade visual e campimetria. Exames de imagem mostram a lesão consolidada.

Exames comparativos, com resultados de antes e depois do acidente, são especialmente úteis.

Sequelas psíquicas

Acidentes graves podem deixar sequelas psíquicas, como transtorno de estresse pós-traumático, que também podem reduzir a capacidade de trabalho. A análise, nesses casos, depende de avaliação psiquiátrica e da demonstração do impacto funcional.

Essas situações exigem documentação especializada e costumam ser discutidas com mais profundidade na Justiça.

Quando a sequela piora com o tempo

Se a sequela se agravar depois da concessão ou da negativa, é possível fazer novo pedido com documentação atualizada. O agravamento pode, inclusive, levar a incapacidade temporária ou permanente, com direito a outros benefícios.

Acompanhar a evolução do quadro com o médico e guardar os registros ajuda em pedidos futuros.

O entendimento do STJ sobre o grau da lesão

O STJ firmou que, para a concessão do auxílio-acidente, basta a comprovação de lesão que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima. O grau da lesão não afasta o direito, apenas precisa ser demonstrado.

Esse entendimento é importante porque muitas negativas se baseiam na alegação de que a sequela é pequena demais.

Por que buscar um especialista faz diferença

A sequela precisa ser traduzida em limitação

O INSS e o perito judicial avaliam como a sequela afeta a atividade habitual. Um laudo que descreve só a lesão não basta.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário relaciona a sequela ao trabalho, organiza os exames e conduz o pedido até o reconhecimento do benefício.

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Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Existe uma lista de sequelas?+
Sim, no Anexo III do Decreto 3.048/99, mas outras sequelas também podem ser reconhecidas.
Perda de parte de um dedo dá direito?+
Pode dar, conforme a repercussão na atividade habitual.
Sequela pequena dá direito?+
O STJ entende que basta redução da capacidade, ainda que mínima.
Perda auditiva conta?+
Sim, e o grau mínimo previsto em regulamento não exclui, por si só, o direito.
Qual a melhor prova?+
Laudos e exames que mostrem a limitação funcional e a relação com o trabalho habitual.
Sequela psíquica dá direito ao auxílio-acidente?+
Pode dar, se reduzir a capacidade para o trabalho habitual, com avaliação especializada.
E se a sequela piorar?+
É possível fazer novo pedido com documentação atualizada.

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