Muitas pessoas acreditam que o auxílio-acidente só é devido em acidentes de trabalho. Não é verdade: a lei garante o benefício em caso de acidente de qualquer natureza, inclusive acidentes de trânsito, quedas domésticas e lesões esportivas. Neste artigo, explicamos como funciona o direito nesses casos.

O que diz a lei

O art. 86 da Lei 8.213/91 garante o auxílio-acidente ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fique com sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. A expressão acidente de qualquer natureza deixa claro que o benefício não depende de o acidente ter ocorrido no trabalho.

O regulamento define acidente de qualquer natureza como aquele de origem traumática ou por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional.

Um exemplo prático

Uma cozinheira escorregou em casa e fraturou o cotovelo. Após o tratamento, ficou com limitação para estender o braço, o que dificulta carregar panelas pesadas e manusear utensílios em altura. Como era empregada registrada, pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do trabalho.

A ação, se necessária, seria proposta na Justiça Federal, por se tratar de acidente sem relação com o trabalho.

Exemplos comuns

Fraturas em acidentes de moto ou carro, lesões de joelho em jogos de futebol, perda parcial de dedos em acidentes domésticos, lesões de tendão e sequelas de quedas são exemplos frequentes de situações que podem gerar o benefício.

O que importa é a sequela permanente e sua repercussão na atividade que o segurado exercia, e não o local do acidente.

Entenda Seus Direitos

Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.

  • Análise da sequela
  • Verificação da condição de segurado
  • Definição da Justiça competente

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Quem tem direito

Têm direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo não estão incluídos na lei atual.

Para o empregado, basta estar com vínculo ativo ou dentro do período de graça na data do acidente. Não há exigência de carência.

Qual Justiça julga o caso

Quando o acidente não tem relação com o trabalho, a ação contra o INSS é proposta na Justiça Federal. Quando se trata de acidente de trabalho, a competência é da Justiça Estadual (Súmula 501 do STF).

Essa diferença é importante na hora de propor a ação, e erros de competência atrasam o processo.

A prova da sequela

A prova central é médica: relatórios que descrevam a sequela consolidada, o grau de limitação e a repercussão na atividade habitual. Exames de imagem, laudos de fisioterapia e registros de cirurgias ajudam a demonstrar o quadro.

O STJ firmou entendimento de que basta a comprovação de lesão que implique redução da capacidade, ainda que mínima, para que o benefício seja devido.

A prova do acidente

Registros do atendimento médico inicial, como ficha de pronto-socorro e prontuário hospitalar, são a principal prova de que houve um acidente. Boletim de ocorrência, fotos e declarações também podem ajudar.

O importante é demonstrar que a lesão tem origem traumática, e não em doença comum.

A relação com o trabalho habitual

A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho que o segurado exercia na época do acidente. Uma mesma lesão pode ter impacto grande em uma profissão e pequeno em outra.

Descrever as tarefas do dia a dia e como a sequela as afeta é essencial para a análise pericial.

Autônomos e o auxílio-acidente

Pela lei atual, o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. Quem sofre acidente trabalhando por conta própria pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio temporário ou a aposentadoria por incapacidade, se preenchidos os requisitos.

Por isso, a análise da condição de segurado na data do acidente é o primeiro passo.

A relação com o auxílio temporário

Em muitos casos, o segurado recebe o auxílio por incapacidade temporária durante a recuperação do acidente. Quando esse benefício termina e a sequela permanece, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação.

Se o INSS não concedeu o auxílio-acidente naquele momento, é possível pedir o pagamento retroativo, observado o limite de cinco anos.

Por que buscar um especialista faz diferença

O local do acidente não é o que importa

O direito depende da sequela e da condição de segurado, não de o acidente ter ocorrido no trabalho. Muitos segurados deixam de pedir por desconhecer essa regra.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário avalia a sequela, reúne a prova médica e busca o benefício na Justiça competente.

O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.

Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Acidente de trânsito dá direito ao auxílio-acidente?+
Sim, se deixar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Preciso ter carteira assinada?+
É preciso ser empregado, doméstico, avulso ou segurado especial na data do acidente.
Qual Justiça julga?+
A Justiça Federal, quando o acidente não é de trabalho.
Uma sequela pequena basta?+
O STJ entende que basta redução da capacidade, ainda que mínima.
Posso receber atrasados?+
Sim, desde a cessação do auxílio temporário, limitado aos últimos cinco anos.
Acidente em casa dá direito?+
Sim, se deixar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Autônomo tem direito?+
Pela lei atual, não, mas pode ter direito a outros benefícios por incapacidade.

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