Muitas pessoas acreditam que o auxílio-acidente só é devido em acidentes de trabalho. Não é verdade: a lei garante o benefício em caso de acidente de qualquer natureza, inclusive acidentes de trânsito, quedas domésticas e lesões esportivas. Neste artigo, explicamos como funciona o direito nesses casos.
O que diz a lei
O art. 86 da Lei 8.213/91 garante o auxílio-acidente ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fique com sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. A expressão acidente de qualquer natureza deixa claro que o benefício não depende de o acidente ter ocorrido no trabalho.
O regulamento define acidente de qualquer natureza como aquele de origem traumática ou por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional.
Um exemplo prático
Uma cozinheira escorregou em casa e fraturou o cotovelo. Após o tratamento, ficou com limitação para estender o braço, o que dificulta carregar panelas pesadas e manusear utensílios em altura. Como era empregada registrada, pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do trabalho.
A ação, se necessária, seria proposta na Justiça Federal, por se tratar de acidente sem relação com o trabalho.
Exemplos comuns
Fraturas em acidentes de moto ou carro, lesões de joelho em jogos de futebol, perda parcial de dedos em acidentes domésticos, lesões de tendão e sequelas de quedas são exemplos frequentes de situações que podem gerar o benefício.
O que importa é a sequela permanente e sua repercussão na atividade que o segurado exercia, e não o local do acidente.
Entenda Seus Direitos
Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.
- Análise da sequela
- Verificação da condição de segurado
- Definição da Justiça competente
Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.
Quem tem direito
Têm direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo não estão incluídos na lei atual.
Para o empregado, basta estar com vínculo ativo ou dentro do período de graça na data do acidente. Não há exigência de carência.
Qual Justiça julga o caso
Quando o acidente não tem relação com o trabalho, a ação contra o INSS é proposta na Justiça Federal. Quando se trata de acidente de trabalho, a competência é da Justiça Estadual (Súmula 501 do STF).
Essa diferença é importante na hora de propor a ação, e erros de competência atrasam o processo.
A prova da sequela
A prova central é médica: relatórios que descrevam a sequela consolidada, o grau de limitação e a repercussão na atividade habitual. Exames de imagem, laudos de fisioterapia e registros de cirurgias ajudam a demonstrar o quadro.
O STJ firmou entendimento de que basta a comprovação de lesão que implique redução da capacidade, ainda que mínima, para que o benefício seja devido.
A prova do acidente
Registros do atendimento médico inicial, como ficha de pronto-socorro e prontuário hospitalar, são a principal prova de que houve um acidente. Boletim de ocorrência, fotos e declarações também podem ajudar.
O importante é demonstrar que a lesão tem origem traumática, e não em doença comum.
A relação com o trabalho habitual
A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho que o segurado exercia na época do acidente. Uma mesma lesão pode ter impacto grande em uma profissão e pequeno em outra.
Descrever as tarefas do dia a dia e como a sequela as afeta é essencial para a análise pericial.
Autônomos e o auxílio-acidente
Pela lei atual, o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. Quem sofre acidente trabalhando por conta própria pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio temporário ou a aposentadoria por incapacidade, se preenchidos os requisitos.
Por isso, a análise da condição de segurado na data do acidente é o primeiro passo.
A relação com o auxílio temporário
Em muitos casos, o segurado recebe o auxílio por incapacidade temporária durante a recuperação do acidente. Quando esse benefício termina e a sequela permanece, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação.
Se o INSS não concedeu o auxílio-acidente naquele momento, é possível pedir o pagamento retroativo, observado o limite de cinco anos.
O local do acidente não é o que importa
O direito depende da sequela e da condição de segurado, não de o acidente ter ocorrido no trabalho. Muitos segurados deixam de pedir por desconhecer essa regra.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário avalia a sequela, reúne a prova médica e busca o benefício na Justiça competente.
O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.
Também atuamos em:
Perguntas frequentes
Acidente de trânsito dá direito ao auxílio-acidente?+
Preciso ter carteira assinada?+
Qual Justiça julga?+
Uma sequela pequena basta?+
Posso receber atrasados?+
Acidente em casa dá direito?+
Autônomo tem direito?+
Ficou com sequela de acidente fora do trabalho?
Fale com o escritório e veja se tem direito à indenização mensal.