Você trabalha em Brasília e precisa de um advogado trabalhista? Consulta, procuração, acompanhamento do processo e comunicação são feitos a distância, sem necessidade de deslocamento até o escritório.

Estar em Brasília não é obstáculo. Veja como conduzimos um caso do início ao fim sem exigir deslocamento até Niterói/RJ.
A primeira conversa acontece por vídeo ou WhatsApp, no horário que funcionar para você, sem precisar viajar.
A procuração e os demais documentos são assinados eletronicamente, com validade jurídica plena.
A Justiça do Trabalho no Distrito Federal opera pelo PJe, e todo o acompanhamento do processo é feito a distância.
Atualizações do caso por WhatsApp, sem precisar comparecer presencialmente para saber como está o andamento.
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação na defesa de trabalhadores e empresas e atendimento integralmente a distância.
Em Brasília, o setor de serviços e a administração pública concentram grande número de terceirizados, em vigilância, limpeza, apoio administrativo e manutenção.
As Varas do Trabalho de Brasília funcionam no Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte (W3). No Distrito Federal, todas as Varas do Trabalho têm competência territorial concorrente (art. 10, § 2º, da Lei 10.770/2003): a ação pode ser proposta em qualquer uma delas. A ação corre, em regra, no local onde você prestava serviço (art. 651 da CLT), e os recursos vão ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília.
Cada demanda tem particularidades próprias, e todas são conduzidas integralmente a distância.
Análise dos documentos da rescisão enviados digitalmente, para verificar se saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e FGTS foram pagos corretamente.
Cartões de ponto e comprovantes de jornada podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp para análise completa da jornada trabalhada.
Relatos, prints de mensagens e outros registros podem ser reunidos remotamente para embasar o pedido de indenização.
Avaliamos por videochamada se a conduta do empregador se enquadra nas hipóteses legais para o fim do contrato por falta grave.
Prestação de serviço sem registro pode configurar vínculo empregatício. Reunimos as provas necessárias a distância para buscar o reconhecimento judicial.
Se a empresa terceirizada não pagar, o órgão público só responde se ficar provada a falha na fiscalização do contrato. O STF (Tema 1118) fixou que essa prova cabe ao trabalhador, o que torna a documentação do caso decisiva.
Fale com o escritório e resolva tudo online, com técnica, ética e dedicação, sem sair de casa.
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(21) 98323-7105
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