Na capital, um único acidente pode gerar ação trabalhista com pedido de pensão, reintegração do empregado, ação regressiva do INSS e aumento do FAP. O escritório presta defesa trabalhista para empresas e consultoria trabalhista preventiva, com a estratégia construída sobre a prova técnica.
As ações de indenização movidas por empregados são da Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF). Na capital, as Varas do Trabalho não ficam em um único prédio, e a competência segue, em regra, o local da prestação do serviço (art. 651 da CLT), o que importa para empresas com várias unidades ou obras. Os recursos vão ao TRT da 1ª Região, na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro. A ação regressiva do INSS contra a empresa tramita na Justiça Federal.
O processo trabalhista é só uma das frentes. A defesa precisa considerar todas.
Danos morais, materiais e estéticos podem ser somados (Súmula 387 do STJ), e a perda de capacidade de trabalho pode gerar pensão mensal (art. 950 do Código Civil).
Pelo Tema 932 do STF, atividades com exposição habitual a risco especial admitem responsabilização objetiva do empregador. A defesa passa a depender do nexo causal e das excludentes.
A dispensa nos 12 meses seguintes ao fim do benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91) pode levar à reintegração ou à indenização do período.
A comunicação do acidente deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/91), sob pena de multa. A omissão não impede o reconhecimento do acidente e costuma ser explorada contra a empresa.
O Nexo Técnico Epidemiológico (art. 21-A da Lei 8.213/91) permite ao INSS presumir o caráter acidentário. Contestar o enquadramento evita reflexos no FAP e no custo da folha.
Com negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o INSS pode cobrar da empresa os benefícios pagos (art. 120 da Lei 8.213/91).
Na capital é comum o acidente ocorrer em obra, porto ou unidade da tomadora com empregado de outra empresa. A tomadora pode responder de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas (Súmula 331, IV, do TST), e a responsabilidade pelas condições de segurança no seu estabelecimento também entra em discussão (art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/74). A defesa precisa analisar o contrato de prestação de serviços e a fiscalização feita.
Fomos incluídos como tomadoraAcompanhamento das audiências nas Varas do Trabalho do Rio.
Documentos, perícia e quesitos preparados desde a defesa.
Cenários e riscos apresentados antes de cada decisão.
Informações da empresa restritas ao escritório.
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, que atende empresas diretamente.
Para empresas da capital que buscam um especialista em Direito do Trabalho para empresas, o trabalho em ações de acidente se concentra no que decide o processo: investigação do acidente, documentação de segurança, testemunhas e acompanhamento da perícia.
A sede fica na Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504, Icaraí, Niterói, com atendimento online e presença nas audiências da capital.

A empresa que investiga o próprio acidente logo depois que ele acontece chega ao processo com uma versão documentada. A que não investiga depende só das testemunhas.
Etapas claras, com a empresa informada em cada uma.
Leitura da inicial, da CAT, dos registros de segurança e dos contratos com terceiros envolvidos.
Nexo causal, culpa, concausa, culpa exclusiva ou concorrente da vítima, responsabilidade de terceiros e quesitos periciais.
Ajuste de rotinas e documentos para reduzir novos riscos, dentro da consultoria trabalhista preventiva.
É trabalhador e sofreu um acidente no Rio? Veja a página para trabalhadores na capital.
Envie a notificação e um resumo do caso. O escritório avalia a defesa e apresenta a estratégia antes de você decidir.
Falar no WhatsAppCada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.