Advogado de acidente de trabalho no Rio de Janeiro

Acidente no serviço, no trajeto ou doença causada pela função dão direito a estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento e, conforme o caso, indenização paga pela empresa. O escritório atende trabalhadores da capital com reunião online e acompanha as audiências nas Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.

Onde o seu caso tramita na capital

O pedido contra a empresa, seja indenização, estabilidade ou FGTS, é julgado pela Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF). Na capital, as Varas do Trabalho não ficam em um prédio único, e a ação corre, em regra, no local onde você prestava serviço, e não onde você mora (art. 651 da CLT). Os recursos seguem para o TRT da 1ª Região, na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro. A ação contra o INSS para obter ou restabelecer benefício acidentário é outra, e fica na Justiça Estadual (Súmula 501 do STF), mesmo com Justiça Federal na cidade.

Seus direitos

Direitos de quem se acidenta trabalhando no Rio

Cada direito depende do tipo de ocorrência, da lesão e das provas. Estes são os pontos verificados em cada caso.

Acidente no serviço

Queda, corte, esmagamento ou qualquer lesão sofrida a serviço da empresa que cause morte ou reduza a capacidade de trabalhar é acidente de trabalho (art. 19 da Lei 8.213/91).

Doença causada pela função

LER/DORT, perda auditiva, lesões de coluna e outras doenças ligadas à atividade equiparam-se ao acidente (art. 20 da Lei 8.213/91), desde que se prove a relação com o trabalho.

Trajeto casa e trabalho

Para o INSS, o acidente no percurso segue equiparado ao acidente de trabalho (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91). Cobrar indenização da empresa por ele exige circunstâncias específicas, como transporte fornecido pelo empregador.

Garantia de emprego

Após receber o benefício acidentário, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade contados do fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST).

FGTS no afastamento

Enquanto durar o afastamento por acidente, os depósitos de FGTS continuam obrigatórios (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). Vale conferir o extrato.

Danos morais, materiais e estéticos

Com culpa da empresa, ou em atividade de risco especial (Tema 932 do STF), cabem indenizações e pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).

Casos comuns na capital

Queda em obraAcidente com máquinaAcidente de moto a serviçoLesão por esforço repetitivoPerda auditivaLesão de colunaQueimadurasChoque elétricoAcidente em porto ou armazémAfastamento registrado como doença comumDispensa na estabilidadeFGTS não depositado no afastamento

O INSS registrou seu afastamento como doença comum?

Isso costuma acontecer quando a empresa não emite a CAT, que deveria ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/91). A diferença pesa: sem o enquadramento acidentário, você pode perder a estabilidade e o FGTS do período. A CAT pode ser emitida por você, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu. Guarde atestados, exames e fichas de atendimento.

Meu afastamento foi como doença comum

Atendimento online

Reunião por vídeo e documentos pelo WhatsApp, sem deslocamento.

Presença nas audiências

Acompanhamento das audiências na Justiça do Trabalho da capital.

Transparência

Riscos, prazos e custos explicados antes de qualquer decisão.

Sigilo

Seus dados e o seu caso ficam restritos ao escritório.

Quem cuida do seu caso

Direito do Trabalho para quem trabalha na capital

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS.

A sede fica em Icaraí, Niterói, a poucos minutos do Centro do Rio. Para trabalhadores da capital, o primeiro atendimento costuma ser online, com análise de prontuários, CAT, perícias do INSS e testemunhas antes de qualquer pedido.

Endereço: Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504, Icaraí, Niterói.

Dr. Bernardo Mota
Dr. Bernardo MotaAdvogado trabalhista

Em acidente de trabalho, a primeira pergunta não é quanto vale o caso, e sim o que dá para provar. É a documentação que define o caminho.

Como funciona

Como o atendimento funciona

Da primeira mensagem à decisão, sem sair da capital.

1

Relato e documentos

Você envia pelo WhatsApp o que aconteceu, com atestados, CAT, exames e cartas do INSS que tiver.

2

Análise

O escritório verifica o enquadramento, os prazos, a Vara competente e se há demanda também contra o INSS.

3

Sua decisão

Você recebe a orientação sobre caminhos, riscos e custos, e decide se quer seguir.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre acidente de trabalho no Rio de Janeiro

Moro na Baixada e trabalhava no Rio. Onde entro com a ação?
Em regra, a ação trabalhista corre no local onde você prestava serviço, e não onde mora (art. 651 da CLT). Quem trabalhava na capital normalmente ajuíza a ação em uma Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Situações com mais de um local de trabalho exigem análise do caso.
Preciso ir a Niterói para ser atendido?
Não. O atendimento pode ser inteiramente online, por vídeo e WhatsApp, e a procuração é assinada eletronicamente. Nas audiências, o escritório acompanha o caso na Vara da capital.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim. Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) tem 12 meses de garantia de emprego após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91). A Súmula 378 do TST exige afastamento superior a 15 dias com o benefício, salvo doença ocupacional constatada após a dispensa que tenha relação com o trabalho.
A empresa não emitiu a CAT. Ainda dá para registrar?
Sim. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico que prestou o atendimento ou autoridade pública (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91).
Receber do INSS impede pedir indenização da empresa?
Não. A Constituição (art. 7º, XXVIII) prevê o seguro contra acidentes sem excluir a indenização a cargo do empregador quando houver dolo ou culpa.
Qual o prazo para entrar com a ação?
A regra é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Em acidentes e doenças, a contagem pode depender da data da ciência inequívoca da lesão, o que exige análise individual.
Quanto vale a indenização?
Não há tabela. O valor depende da lesão, da redução da capacidade de trabalho, do salário, da conduta da empresa e das provas, incluindo a perícia médica. Nenhum advogado pode garantir resultado.

Sofreu um acidente de trabalho no Rio de Janeiro?

Envie um resumo do que aconteceu. O escritório faz uma avaliação inicial e explica os próximos passos.

Falar no WhatsApp

Cada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.