Acidente no serviço, no trajeto ou doença causada pela função dão direito a estabilidade no emprego, FGTS durante o afastamento e, conforme o caso, indenização paga pela empresa. O escritório atende trabalhadores da capital com reunião online e acompanha as audiências nas Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.
O pedido contra a empresa, seja indenização, estabilidade ou FGTS, é julgado pela Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF). Na capital, as Varas do Trabalho não ficam em um prédio único, e a ação corre, em regra, no local onde você prestava serviço, e não onde você mora (art. 651 da CLT). Os recursos seguem para o TRT da 1ª Região, na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro. A ação contra o INSS para obter ou restabelecer benefício acidentário é outra, e fica na Justiça Estadual (Súmula 501 do STF), mesmo com Justiça Federal na cidade.
Cada direito depende do tipo de ocorrência, da lesão e das provas. Estes são os pontos verificados em cada caso.
Queda, corte, esmagamento ou qualquer lesão sofrida a serviço da empresa que cause morte ou reduza a capacidade de trabalhar é acidente de trabalho (art. 19 da Lei 8.213/91).
LER/DORT, perda auditiva, lesões de coluna e outras doenças ligadas à atividade equiparam-se ao acidente (art. 20 da Lei 8.213/91), desde que se prove a relação com o trabalho.
Para o INSS, o acidente no percurso segue equiparado ao acidente de trabalho (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91). Cobrar indenização da empresa por ele exige circunstâncias específicas, como transporte fornecido pelo empregador.
Após receber o benefício acidentário, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade contados do fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST).
Enquanto durar o afastamento por acidente, os depósitos de FGTS continuam obrigatórios (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). Vale conferir o extrato.
Com culpa da empresa, ou em atividade de risco especial (Tema 932 do STF), cabem indenizações e pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).
Isso costuma acontecer quando a empresa não emite a CAT, que deveria ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/91). A diferença pesa: sem o enquadramento acidentário, você pode perder a estabilidade e o FGTS do período. A CAT pode ser emitida por você, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu. Guarde atestados, exames e fichas de atendimento.
Meu afastamento foi como doença comumReunião por vídeo e documentos pelo WhatsApp, sem deslocamento.
Acompanhamento das audiências na Justiça do Trabalho da capital.
Riscos, prazos e custos explicados antes de qualquer decisão.
Seus dados e o seu caso ficam restritos ao escritório.
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS.
A sede fica em Icaraí, Niterói, a poucos minutos do Centro do Rio. Para trabalhadores da capital, o primeiro atendimento costuma ser online, com análise de prontuários, CAT, perícias do INSS e testemunhas antes de qualquer pedido.
Endereço: Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504, Icaraí, Niterói.

Em acidente de trabalho, a primeira pergunta não é quanto vale o caso, e sim o que dá para provar. É a documentação que define o caminho.
Da primeira mensagem à decisão, sem sair da capital.
Você envia pelo WhatsApp o que aconteceu, com atestados, CAT, exames e cartas do INSS que tiver.
O escritório verifica o enquadramento, os prazos, a Vara competente e se há demanda também contra o INSS.
Você recebe a orientação sobre caminhos, riscos e custos, e decide se quer seguir.
Sua empresa precisa de defesa em ação de acidente de trabalho no Rio? Veja a página para empresas na capital.
Envie um resumo do que aconteceu. O escritório faz uma avaliação inicial e explica os próximos passos.
Falar no WhatsAppCada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.