Defesa de empresas em ações de acidente de trabalho em Niterói

Uma ação de acidente de trabalho pode somar indenização, pensão mensal, reintegração, ação regressiva do INSS e aumento do custo previdenciário. O escritório atua na defesa trabalhista para empresas e na consultoria trabalhista preventiva, com foco na prova técnica que decide esses processos.

Onde a defesa acontece em Niterói

Ações de indenização propostas por empregados são julgadas pela Justiça do Trabalho (Súmula Vinculante 22 do STF): em Niterói, nas 8 Varas do Trabalho da Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232, Centro, com recurso ao TRT da 1ª Região, na Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro do Rio de Janeiro. A ação regressiva do INSS contra a empresa tramita na Justiça Federal. Uma mesma ocorrência pode gerar processos em frentes diferentes, e a defesa precisa ser coerente em todas.

Riscos para a empresa

Onde está o passivo de um acidente de trabalho

O custo de um acidente raramente se limita à indenização. Estes são os pontos que a defesa precisa enfrentar.

Indenização e pensão

Danos morais, materiais e estéticos podem ser cumulados (Súmula 387 do STJ), e a redução da capacidade de trabalho pode gerar pensão mensal (art. 950 do Código Civil).

Responsabilidade objetiva

No Tema 932, o STF admitiu responsabilizar o empregador sem prova de culpa quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial. Nesses casos, a defesa se concentra no nexo causal e nas excludentes.

Estabilidade e reintegração

Dispensar o empregado nos 12 meses após o fim do benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91) pode gerar reintegração ou indenização do período.

CAT não emitida

A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/91), sob pena de multa. Deixar de emitir não impede o reconhecimento do acidente e costuma ser usado como argumento contra a empresa.

NTEP e custo previdenciário

O INSS pode presumir a natureza acidentária pelo Nexo Técnico Epidemiológico (art. 21-A da Lei 8.213/91). A empresa pode contestar esse enquadramento, que repercute no FAP e no custo da folha.

Ação regressiva do INSS

Havendo negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o INSS pode cobrar da empresa o que pagou em benefícios (art. 120 da Lei 8.213/91).

Documentos que sustentam a defesa

PGR e inventário de riscos (NR-1)PCMSO e ASOsFichas de entrega de EPIRegistros de treinamentoOrdens de serviço de segurançaCAT e investigação do acidenteLaudos técnicosControle de jornadaImagens e testemunhas

A empresa recebeu a notificação?

Na Justiça do Trabalho, a defesa e os documentos são apresentados até a audiência (art. 847 da CLT). Documento que não acompanha a contestação dificilmente é aceito depois, e é nessa fase que se indicam os quesitos para a perícia. Quanto antes o material chegar ao escritório, melhor a preparação.

Recebi uma ação de acidente

Atuação em Niterói

Escritório em Icaraí e atuação nas Varas do Trabalho do Centro.

Foco em prova técnica

Documentos, perícia e quesitos preparados desde a defesa.

Transparência

Riscos e cenários apresentados antes de cada decisão.

Sigilo

Informações da empresa restritas ao escritório.

Quem conduz a defesa

Advogado trabalhista de empresa em Niterói

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, que atende empresas diretamente.

Para quem procura um especialista em Direito do Trabalho para empresas, o diferencial em ações de acidente está na preparação da prova: documentação de segurança, investigação do acidente, testemunhas e acompanhamento da perícia.

Depois do processo, a mesma análise serve para revisar rotinas e reduzir o risco de novas ações.

Dr. Bernardo Mota
Dr. Bernardo MotaAdvogado trabalhista

Nos processos de acidente, o laudo pericial costuma definir o resultado. A defesa que chega à perícia com documentos organizados e quesitos bem formulados parte de outro patamar.

Como funciona

Como a defesa é construída

Etapas claras, com a empresa informada em cada uma.

1

Leitura da ação e dos documentos

Análise da petição inicial, da CAT, dos registros de segurança e do histórico do empregado.

2

Estratégia de defesa

Nexo causal, culpa, concausa, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e quesitos para a perícia médica e técnica.

3

Prevenção

Revisão de rotinas e documentos para reduzir novos riscos, dentro da consultoria trabalhista preventiva.

Perguntas frequentes

Dúvidas de empresas sobre acidente de trabalho

Emitir a CAT significa admitir culpa?
Não. A emissão da CAT é obrigação legal (art. 22 da Lei 8.213/91) e registra a ocorrência. A culpa, o nexo causal e a extensão do dano continuam sendo discutidos no processo.
A empresa responde mesmo sem culpa?
Em regra, a responsabilidade depende de dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da Constituição). No Tema 932, porém, o STF admitiu a responsabilidade objetiva quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial, o que exige análise da atividade concreta.
Posso dispensar o empregado depois que ele voltou do INSS?
Se ele recebeu o benefício acidentário, há garantia de emprego de 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91). A dispensa sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.
O que é a ação regressiva do INSS?
É a ação em que o INSS cobra da empresa os valores pagos em benefícios quando o acidente decorre de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho (art. 120 da Lei 8.213/91). Tramita na Justiça Federal.
Fornecer EPI afasta a responsabilidade?
Não automaticamente. É preciso comprovar a entrega, o treinamento, a fiscalização do uso e a adequação do equipamento ao risco (art. 157 da CLT). Ficha assinada sem fiscalização efetiva tende a ter pouco peso.
Culpa do empregado afasta a indenização?
Pode afastar, se ficar provado que o acidente decorreu exclusivamente da conduta do empregado. Havendo culpa concorrente, a indenização pode ser reduzida (art. 945 do Código Civil).
Dá para contestar o NTEP?
Sim. O art. 21-A, § 2º, da Lei 8.213/91 permite à empresa requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, com possibilidade de recurso da decisão.

Sua empresa em Niterói recebeu uma ação de acidente de trabalho?

Envie a notificação e um resumo do caso. O escritório avalia a defesa e apresenta a estratégia antes de você decidir.

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