Uma das maiores dúvidas de quem trabalha em empresas terceirizadas de limpeza é saber se, ao processar por insalubridade não paga, o alvo certo é a empresa que assina a carteira de trabalho, o cliente onde o serviço é prestado, ou os dois ao mesmo tempo, e a resposta tem um impacto direto nas chances reais de receber o valor devido.

A responsabilidade subsidiária na terceirização

Quando um trabalhador presta serviços para uma empresa terceirizada de limpeza, mas exerce sua função dentro das instalações de outra empresa, chamada de tomadora dos serviços, a legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada reconhecem que essa empresa tomadora pode ser responsabilizada de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas não pagas pela terceirizada, incluindo o adicional de insalubridade.

O que significa, na prática, responsabilidade subsidiária

Isso significa que a cobrança é feita, em primeiro lugar, contra a empresa terceirizada, empregadora formal do trabalhador. Se essa empresa não tiver patrimônio suficiente para pagar o valor da condenação, a empresa tomadora dos serviços, ou seja, o shopping, o hospital, a fábrica ou o condomínio onde o trabalho era prestado, pode ser chamada a responder por esse pagamento.

Por que isso é importante na prática

Muitas empresas terceirizadas de limpeza e conservação são pequenas, com pouco patrimônio, e podem até encerrar suas atividades ao longo do processo judicial. Saber que a empresa tomadora dos serviços, geralmente de maior porte financeiro, também pode ser responsabilizada, aumenta significativamente as chances reais de o trabalhador conseguir receber o valor que lhe é devido ao final do processo.

Ponto de atenção

Sempre inclua a tomadora dos serviços na ação

Ao ajuizar uma reclamação trabalhista envolvendo insalubridade em ambiente terceirizado, é estratégico incluir tanto a empresa terceirizada quanto a empresa tomadora dos serviços no polo passivo da ação, justamente para garantir que exista um responsável financeiramente capaz de arcar com a condenação ao final do processo.

Isso vale para qualquer tipo de tomador

Não importa se a tomadora dos serviços é um shopping, um hospital, uma fábrica, um condomínio residencial ou comercial, ou uma rede de supermercados: a lógica da responsabilidade subsidiária se aplica da mesma forma, sempre que fique comprovado que o trabalhador prestava serviços de limpeza dentro das instalações dessa empresa, através de contrato de terceirização com outra empregadora.

Perguntas frequentes

Normalmente não. A responsabilidade da tomadora é subsidiária, ou seja, ela só responde se a empregadora terceirizada não tiver condições de pagar, sendo necessário incluir ambas no processo.

Isso reforça ainda mais a importância de incluir a empresa tomadora dos serviços na ação, já que ela pode ser chamada a responder financeiramente pela condenação.

Sim, não se limita à insalubridade, abrangendo em regra todas as verbas trabalhistas devidas e não pagas pela empresa terceirizada durante a prestação de serviços.

Pode envolver mais uma parte no processo, mas não necessariamente aumenta o tempo de forma significativa, e traz mais segurança de que existirá um responsável financeiro ao final.

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