Escolas e faculdades de grande porte reúnem, todos os dias, centenas ou milhares de alunos, professores e funcionários, e os banheiros dessas instituições, especialmente os de uso comum entre os estudantes, também podem se enquadrar na tese de insalubridade em grau máximo por grande circulação de pessoas.

O tamanho da instituição de ensino faz diferença

Uma pequena escola de bairro, com poucas turmas e um número reduzido de alunos, tende a ter um volume de uso dos banheiros mais próximo do que se vê em um escritório comum. Já uma escola de grande porte, com centenas de alunos por turno, ou uma faculdade com milhares de estudantes matriculados, cria um cenário de uso muito mais intenso dos banheiros comuns, aproximando-se do entendimento da Súmula 448 do TST sobre grande circulação.

Múltiplos turnos aumentam ainda mais a circulação

Instituições de ensino que funcionam em mais de um turno, atendendo diferentes grupos de alunos pela manhã, tarde e noite, multiplicam o volume total de pessoas que utilizam os mesmos banheiros ao longo de um único dia, o que reforça ainda mais a tese de grande circulação para quem realiza a limpeza desses ambientes.

Instituições públicas e privadas seguem a mesma lógica

Não importa se a escola ou faculdade é pública ou privada: o critério jurídico para reconhecimento da insalubridade é o mesmo, baseado na intensidade real de uso dos banheiros, não na natureza jurídica da instituição. Trabalhadores terceirizados que prestam serviço para redes públicas de ensino têm o mesmo direito de buscar o adicional quando comprovada a grande circulação.

Ponto de atenção

Banheiro de alunos x banheiro de professores

É importante diferenciar, dentro da própria rotina de trabalho, os banheiros destinados aos alunos, geralmente de uso muito mais intenso, dos banheiros administrativos ou de uso exclusivo de professores e funcionários, que tendem a ter um volume de uso bem menor e mais próximo da limpeza de escritório comum.

Perguntas frequentes

É mais difícil, já que o volume reduzido de alunos tende a aproximar a atividade da limpeza comum, sem a grande circulação exigida pela jurisprudência.

Sim, especialmente instituições de grande porte com múltiplos turnos e milhares de estudantes, o que aumenta significativamente o volume de uso dos banheiros comuns.

Sim, o critério jurídico é o mesmo, baseado na intensidade de circulação, independentemente da natureza pública ou privada da instituição.

Tende a ser mais difícil, já que o volume de uso costuma ser bem menor do que o dos banheiros destinados aos alunos.

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