Zeladoras e zeladores que trabalham em condomínios residenciais de grande porte, com muitos apartamentos e áreas comuns bastante movimentadas, enfrentam uma das discussões mais interessantes sobre insalubridade, porque a resposta não é um simples sim ou não: depende diretamente do tamanho do condomínio e da forma como a limpeza é realizada.
Por que condomínio residencial não é tratado como escritório comum
A regra geral da Súmula 448 do TST trata a limpeza de residências e escritórios como não insalubre. Mas um condomínio residencial de grande porte, com centenas de apartamentos e milhares de moradores, frequentadores e visitantes, tem uma dinâmica completamente diferente de uma casa ou de um pequeno escritório. As áreas comuns, como halls sociais, banheiros de uso coletivo em áreas de lazer, salão de festas e academia do próprio condomínio, podem configurar grande circulação, dependendo do porte do empreendimento.
O que a jurisprudência já decidiu sobre condomínios
O Tribunal Superior do Trabalho já teve entendimentos diferentes em casos de condomínios, dependendo das circunstâncias específicas de cada processo. Em um julgamento, o TST negou o direito a um zelador de um condomínio menor que apenas recolhia sacos de lixo já fechados deixados pelos próprios moradores, entendendo a atividade como equiparada à limpeza residencial comum. Em outro julgamento, o TST reconheceu o direito a um zelador de um condomínio de 288 apartamentos e cerca de 900 moradores, que organizava fisicamente o lixo espalhado em tambores, com contato direto e volume comprovadamente alto, equiparando essa atividade à coleta de lixo urbano realizada por trabalhadores municipais.
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O que faz a diferença entre os dois cenários
A diferença entre os casos julgados pelo TST não está apenas no tamanho do condomínio, mas principalmente na forma de contato com o lixo e com as áreas de uso comum. Recolher sacos de lixo já fechados, sem manuseio direto de resíduos, tende a ser tratado de forma mais restritiva. Já organizar fisicamente o lixo, manusear resíduos soltos, lavar lixeiras, tambores ou pisos onde o lixo é armazenado, especialmente em condomínios com centenas de unidades, aproxima muito mais a atividade da coleta de lixo urbano protegida pelo Anexo 14 da NR-15.
Detalhes da rotina fazem toda a diferença
Se você trabalha como zelador ou zeladora, descreva com o máximo de detalhe possível sua rotina real: quantos apartamentos o condomínio tem, quantos moradores aproximadamente, se você manuseia lixo solto ou apenas sacos fechados, se lava lixeiras ou a área de armazenamento de resíduos, e se também é responsável pela limpeza de banheiros de áreas comuns de grande movimento, como salão de festas ou academia do prédio.
Além do lixo, os banheiros de áreas comuns do condomínio
Muitos condomínios de grande porte têm banheiros próprios em áreas de lazer, como salão de festas, academia e área de piscina, que também são utilizados por um volume considerável de moradores e convidados ao longo do mês. Dependendo da frequência de uso, esses banheiros também podem se enquadrar na tese de grande circulação, somando-se ao argumento relacionado ao manuseio do lixo do condomínio.
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Perguntas frequentes
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