Um dos julgamentos mais importantes para quem trabalha limpando banheiro de academia veio diretamente do Tribunal Superior do Trabalho, que já reconheceu expressamente esse direito em um caso concreto envolvendo uma das maiores redes de academias do país, criando um precedente forte para trabalhadores em situação semelhante.

O caso julgado pelo TST

Em fevereiro de 2023, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a um agente de asseio e conservação que prestava serviços a uma unidade de uma grande rede de academias em São Paulo. Segundo o colegiado, por se tratar de estabelecimento de grande porte, com intensa circulação de pessoas, ficou caracterizada a natureza coletiva do uso do espaço, aplicando-se o mesmo raciocínio da Súmula 448 do TST sobre banheiros de grande circulação.

Por que academias se enquadram nesse entendimento

Academias de grande porte recebem, ao longo do dia, um fluxo intenso e constante de alunos, muitas vezes em diferentes horários de pico, como antes e depois do expediente de trabalho. Os vestiários e banheiros dessas academias são utilizados por centenas de pessoas diariamente, o que caracteriza exatamente o tipo de uso coletivo intenso que a jurisprudência trabalhista já equipara ao contato com lixo urbano para fins do Anexo 14 da NR-15.

Academias pequenas x academias de grande porte

Assim como em outros tipos de estabelecimento, o porte da academia importa. Uma academia de bairro, pequena, com poucos alunos matriculados, tende a ter menor força na tese de grande circulação. Já academias de grandes redes, com centenas ou milhares de alunos ativos, múltiplas unidades e alto volume diário de frequentadores, se aproximam muito mais do precedente julgado pelo TST.

Precedente favorável

Um caso concreto já julgado a seu favor

Ter uma decisão específica do TST tratando exatamente do setor de academias fortalece a argumentação jurídica em casos semelhantes, já que mostra que o Judiciário já analisou esse tipo de estabelecimento e reconheceu a insalubridade em grau máximo, quando comprovada a intensa circulação de pessoas.

O que levar em conta ao avaliar seu caso

Se você trabalha ou trabalhou limpando banheiros ou vestiários de uma academia, vale reunir informações sobre o número aproximado de alunos ativos na unidade, o horário de funcionamento, os horários de pico de movimento, e se havia fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual para a realização da limpeza.

Perguntas frequentes

Sim, em fevereiro de 2023, a Terceira Turma do TST reconheceu o direito ao adicional em grau máximo para um trabalhador que limpava banheiros de uma grande rede de academias.

O precedente foi baseado no porte e na intensa circulação de pessoas do estabelecimento, então academias pequenas, com pouco movimento, têm uma tese mais frágil.

Sim, vestiários com chuveiros e banheiros de uso coletivo seguem a mesma lógica de análise da circulação de pessoas para fins de insalubridade.

No caso julgado, o trabalhador era contratado por uma empresa terceirizada de limpeza, e mesmo assim o direito foi reconhecido, o que reforça que a terceirização não impede a cobrança.

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